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Brasil Desembargador revoga ordem de prisão de Gusttavo Lima

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Dono e co-ceo da VaideBet, André e Aislla Rocha, ao lado do casal Gusttavo Lima e Andressa Suíte em festa na Grécia. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou, na tarde dessa terça-feira (24), o mandado de prisão preventiva de Gusttavo Lima e a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do cantor. Ele é um dos alvos da Operação Integration, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo casas de apostas online (as “bets”), assim como a influenciadora Deolane Bezerra, que recebeu habeas corpus e saiu da cadeia.

A decisão foi do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do caso. A ordem de prisão foi determinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na segunda-feira (23), mas não chegou a ser cumprida porque Gusttavo Lima deixou o Brasil na madrugada desse dia em um voo privado que saiu do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com destino a Miami, nos Estados Unidos.

Na decisão em que revogou a ordem de prisão, o magistrado afirmou que as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.

No documento, o desembargador disse ainda que não há indícios de que o cantor estivesse dando guarida a fugitivos quando viajou à Grécia com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha. Os dois são sócios da empresa Vai de Bet, da qual Gusttavo Lima adquiriu 25% em junho deste ano.

“[…] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou o desembargador.

Ainda de acordo com o magistrado, o fato de o artista ter adquirido 25% de participação da Vai de Bet “não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.

Ordem de prisão

A ordem de prisão contra Gusttavo Lima foi decretada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. Além da prisão preventiva, a magistrada determinou a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do cantor.

Para embasar a decisão, a magistrada fala em “conivência” do artista com foragidos e cita uma viagem que o cantor fez com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, sócios da Vai de Bet, de Goiânia para a Grécia.

O casal era considerado foragido, mas uma decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, na segunda (23), acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte, e estendeu a concessão da liberdade para outros 17 presos na operação.

Conforme o inquérito da Polícia Civil de Pernambuco, os suspeitos de integrar o esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais compraram duas aeronaves da Balada Eventos e Produções LTDA, empresa que tem o cantor sertanejo Gusttavo Lima como proprietário. Os suspeitos também teriam viajado para fora do Brasil com uma terceira aeronave da Balada Eventos e Produções.

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https://www.osul.com.br/desembargador-revoga-ordem-de-prisao-de-gusttavo-lima/ Desembargador revoga ordem de prisão de Gusttavo Lima 2024-09-24
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