Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
24°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Desobedecer ordem de parada em blitz de policiamento ostensivo é crime, diz o Superior Tribunal de Justiça

Compartilhe esta notícia:

Processo tramitou durante quase três anos sem intervenção dos advogados. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A desobediência à ordem de parada emanada de PMs (policiais militares) em atividade de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes constitui conduta penalmente típica prevista no artigo 330 do Código Penal.

Essa foi a tese aprovada por maioria de votos pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento na tarde da última quarta-feira (9) sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado tem observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.

Infração penal

A jurisprudência do STJ já indicava de forma pacífica que, nos procedimentos de policiamento ostensivo em que a Polícia Militar estrangula o trânsito para revistar veículos em busca de criminosos ou para cessar a prática de crimes, não parar o veículo configura infração penal.

A regra tipifica o crime de desobedecer a ordem legal de funcionário público e prevê pena de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.

Motoristas embriagados

Cabe ressaltar que a tese aprovada restringiu-se à situação de ordem de parada efetuada por PMs em situação de policiamento ostensivo, embora a 3ª Turma do STF tenha indicado que a mesma posição deveria valer para o caso de quaisquer ordens dadas por funcionários públicos.

Durante o julgamento, o colegiado indicou que o mesmo deveria valer para quando a ordem de parada é dada no contexto de fiscalização de trânsito. Seria o caso, por exemplo, das blitze realizadas por agentes de trânsito que buscam coibir motoristas embriagados ou sem a devida habilitação.

No entanto, a tese fixada não foi ampliada porque o recurso especial afetado para julgamento tratava especificamente da hipótese em que a ordem de parada é dada por PM durante o policiamento ostensivo.

Voto do relator

Prevaleceu o voto do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro. Ele foi seguido pelos ministros Rogerio Schietti, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Sebastião Reis Júnior, além do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Ficou vencido o desembargador convocado Olindo Menezes, contrário à tese e às conclusões dos colegas. Ele defende que o crime de desobediência do artigo 330 do Código Penal só seja aplicado ao caso de ordem legal documentada de um servidor público. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Sistema Nacional de Educação: entenda o projeto de lei que cria o “SUS do ensino”
Famoso atirador de elite canadense chega à Ucrânia para ajudar no combate contra a Rússia
https://www.osul.com.br/desobedecer-ordem-de-parada-em-blitz-de-policiamento-ostensivo-e-crime-diz-o-superior-tribunal-de-justica/ Desobedecer ordem de parada em blitz de policiamento ostensivo é crime, diz o Superior Tribunal de Justiça 2022-03-10
Deixe seu comentário
Pode te interessar