A Comissão Mista da Medida Provisória do setor aéreo no Congresso aprovou a abertura do segmento para o capital estrangeiro, cujo limite de participação em companhias foi elevado de 20% para 100%. Além disso, o colegiado aprovou a determinação para que as empresas voltem a ter a franquia gratuita de bagagens em voos nacionais e internacionais. O retorno da gratuidade para bagagens foi incluído no relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-AM) porque houve um consenso entre os senadores de que a cobrança, permitida há pouco mais de três anos, não resultou efetivamente em uma redução do preço das passagens.
A proposta volta com as franquias de bagagens existentes à época da edição da Resolução da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) nº 400, de 2016, que permitiu a cobrança das bagagens.
O relatório aprovado também estabeleceu às companhias a exigência de que 5% dos voos sejam em rotas regionais por um prazo mínimo de dois anos. O texto da MP segue agora para o plenário da Câmara e do Senado e tem até o dia 22 de maio para ser aprovado, prazo de sua validade.
No mês passado, o plenário da Câmara aprovou projeto com conteúdo semelhante. O texto permite que o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil seja totalmente estrangeiro.
Medida pode afetar empresas low cost
Pela proposta aprovada na comissão, a franquia mínima de bagagem nos voos domésticos será de 23 quilos por passageiro nas aeronaves acima de 31 assentos; 18 quilos para as aeronaves de 21 até 30 assentos; e 10 quilos para as aeronaves de até 20 assentos.
A Anac informou que apoia a abertura do setor aéreo a 100% de capital estrangeiro, classificou a possível alteração de retrocesso e disse que vê com preocupação as mudanças no texto da MP. A agência diz temer que a volta da franquia de bagagem despachada afaste especialmente as empresas low cost (baixo custo) que começam a chegar ao País.
“O retrocesso imposto pelas alterações à MP do Capital Estrangeiro, que prometia criar ambiente concorrencial mais vigoroso no setor aéreo brasileiro, deverá atingir a oferta de voos a preços mais baixos com origem e destino no exterior e impedir a operação das empresas low cost no mercado doméstico. Para a Anac, quem mais perderá com as mudanas, com a concentração de mercado, serão os usuários do transporte aéreo no País.
Outra alteração criticada pelo órgão regulador é a exigência de realização de voos regionais pelo período mínimo de dois anos. De acordo com a Anac, a obrigatoriedade de empresas estrangeiras operarem rotas regionais no País tende a desestimular as companhias aéreas que planejam competir com as brasileiras em igualdade de condições. “Em rotas aéreas com distância de 1.000 km, por exemplo, a tarifa aérea média cobrada por uma empresa sem concorrente em 2018 foi 33% maior que a praticada em ambientes competitivos (com duas ou mais empresas)”, afirma a Anac.
Ministério do Turismo
Em nota, o Ministério do Turismo também critica as alterações na MP, dizendo que estas podem afastar potenciais interessados no mercado de aviação no País.
“A inclusão de emendas alterando o conteúdo original pode ter um impacto perigoso na abertura do mercado de aviação nacional e afastar empresas estrangeiras que desejam operar no País, incluindo as low costs. Nesta equação, a população brasileira é a grande prejudicada, uma vez que a ampliação do mercado — atendido atualmente por quatro empresas, sendo uma em processo de recuperação judicial — possibilitará o aumento de rotas com possibilidade de impacto na redução do custo da passagem aérea para os viajantes”, diz a nota.