Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 9 de abril de 2020
As chamadas de áudio e vídeo entre os apenados e seus familiares terá a duração máxima de dez minutos
Foto: DivulgaçãoUma portaria que regulamenta a realização de visitas por meio de áudio-chamadas ou vídeo-chamadas nos presídios gaúchos foi publicada no Diário Oficial do Estado. Segundo o governo, a medida foi estabelecida devido à suspensão das visitas presenciais para prevenir a transmissão do coronavírus no sistema prisional.
A iniciativa está em fase de implantação e homologação em cada casa prisional. A portaria indica que as televisitas ocorrerão mediante agendamento prévio, conforme regramento de cada estabelecimento, de segunda a sexta-feira, por meio de chamada de áudio ou vídeo, observada a capacidade operacional de cada cadeia.
Além disso, a portaria ressalta que permanece suspenso o procedimento de cadastro para novos visitantes no período da pandemia, sendo que somente será permitida a realização de chamadas aos visitantes já cadastrados no Sistema Infopen-RS.
As chamadas de áudio e vídeo entre os apenados e seus familiares terá a duração máxima de dez minutos. Para o secretário da Administração Penitenciária, Cesar Faccioli, que assina a portaria juntamente com o Superintendente da Susepe, César da Veiga, essa medida é importante porque auxilia na manutenção do vínculo dos apenados com seus familiares, garantindo a inclusão social.
“Essa é uma das medidas previstas no Plano de Contingência que entregamos ao governador no início da pandemia e, a partir da portaria, iremos organizar a implementação. A importância desse contato, mesmo à distância, é uma recomendação de vários órgãos, incluindo o Conselho Nacional de Justiça e o Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos”, afirmou Faccioli.
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