Terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 16 de dezembro de 2019
Quando forem pagas as taxas do novo licenciamento, o CRLV é atualizado no aplicativo, antes da entrega do documento em papel
Foto: Divulgação/DetranRSO DetranRS publicou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial do Estado, o calendário de licenciamento de veículos 2020. A Portaria 563/2019 estabelece as datas limite para transitar com o documento de 2019. Assim como nos últimos anos, com a antecipação, as datas do pagamento do IPVA não coincidem com o calendário de licenciamento do DetranRS.
Os prazos para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) vão até 30 de dezembro com desconto integral, ou até abril de 2020, quando vencem todos os prazos.
Já a validade do licenciamento tem prazo mais longo, variando conforme o último dígito da placa: 30 de abril para finais 1, 2 e 3; 31 de maio para finais 4, 5 e 6; 30 de junho para finais 7 e 8; e 31 de julho para finais 9 e 0. Essa diferença nos calendários permite prever o tempo de espera para receber o novo documento.
O licenciamento do veículo é composto por IPVA, eventuais multas vencidas e taxa de expedição, recolhida pelo DetranRS para cobrir os custos de armazenamento e processamento de dados, além da entrega do documento.
Somente após a quitação desses valores o veículo estará licenciado para o exercício 2020 e será emitido o CRLV (novo documento de licenciamento). Não haverá cobrança do seguro DPVAT pela Seguradora Líder em 2020, devido à decisão do governo federal que extinguiu a exigência.
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