Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 20 de outubro de 2022
Conforme previsto no adiamento dos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por causa das restrições de atividades durante a pandemia de coronavírus), os motoristas só podem dirigir até o dia 31 de outubro (segunda-feira) com o documento vencido no mesmo mês em 2021. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS).
Essa regra foi estabelecida por meio da Deliberação nº 227/2021 e confirmada na Resolução nº 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ambos os textos constam na edição do Diário Oficial da União do dia 20 de setembro do ano passado.
A recomendação das autoridades é de que a renovação da CNH seja providenciada dentro desse prazo por aqueles que pretendem continuar dirigindo – ou pilotando, no caso de motocicletas. O quanto antes o procedimento for realizado, melhor, até para evitar o “atropelo” na reta final do período.
Para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação, conforme definido nas tabelas disponibilizadas pelo Detran gaúcho.
A regra também se aplica às às informações contidas no documento. É o caso dos certificados de cursos especializados que não constam na Carteira Nacional de Habilitação.
Em caso de dúvida, o Departamento Estadual de Trânsito disponibiliza essa e outras informações de utilidade pública ao cidadão, por meio de seu site detran.rs.gov.br. Outra possibilidade é procurar qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC, antigamente conhecido como “autoescola”) em funcionamento no Estado.
Apresentação de infrator
Proprietários de veículos do Rio Grande do Sul passaram a contar, na semana passada, com nova alternativa de apresentação on-line de condutor infrator. O serviço, que desde novembro de 2019 já podia ser feito no site do Detran-RS, agora também pode ser realizado via aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” ou em senatran.serpro.gov.br.
O procedimento é exigido para indivíduos que tiveram veículo autuado quando conduzido por outra pessoa. A Central de Serviços do Detran gaúcho também oferece o serviço digital para pessoas jurídicas (incluindo locadoras e órgãos públicos), mas só quando a multa é de competência da autarquia ou do Daer, bem como de algumas prefeituras gaúchas.
Dentre as vantagens da apresentação digital está a possibilidade de que condutor e proprietário cumpram a obrigação sem sair de casa, bastando utilizar o celular ou computador. O Estado também ganha, já que não precisa movimentar processos em papel – o sistema está ajustado para fazer praticamente tudo automaticamente.
(Marcello Campos)