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Brasil Devedor terá carro apreendido? Entenda o que muda com veto de Lula derrubado pelo Congresso

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Empresas e bancos poderão tomar o veículo de pessoas que atrasarem parcelas de financiamentos. (Foto: Reprodução)

O Congresso Nacional derrubou um veto do presidente Lula ao artigo do chamado Marco de Garantias que permite a apreensão de veículos por empresas credoras sem decisão judicial. Isso valerá no caso de veículos financiados, quando o próprio veiculo é a garantia do empréstimo.

A simplificação do processo, de acordo com o Ministério da Fazenda, poderá deixar mais barata a aquisição de empréstimos e financiamentos. Isso porque o risco de inadimplência cai.

O texto diz que a ordem para tomada dos carros pode ser dada por cartórios, com o auxílio de órgãos de trânsito locais para execução do procedimento.

O Marco das Garantias foi aprovado na Câmara no dia 3 de outubro, depois de sofrer algumas alterações e emendas no Senado. O texto original foi enviado no fim de 2021, ainda durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

É um projeto de lei que visa a alterar as normas sobre as garantias concedidas para a tomada de crédito. Será mais fácil para bancos e instituições executarem dívidas em caso de inadimplência. Isso reduz o risco do credor e, com isso, o custo do empréstimo.

O texto também permite que um mesmo imóvel seja dado como garantia em mais de um pedido de financiamento. Agora, é possível fracionar o valor da propriedade em mais de um financiamento, até chegar ao seu valor total.

Marco Legal das Garantias

Aprovado no Congresso Nacional, o Marco Legal das Garantias foi sancionado no fim de outubro pelo presidente Lula. O texto é considerado fundamental pelo governo para reduzir o custo dos empréstimos no país, já que altera as normas sobre as garantias concedidas para a tomada de crédito.

Com a lei, fica mais fácil para bancos e instituições financeiras executarem dívidas em caso de inadimplência. Isso reduz o risco do credor e, com isso, o custo do empréstimo.

E o que muda em relação aos veículos – Inicialmente, o texto propunha a possibilidade de apreensão extrajudicial de veículos, ou seja, sem que o processo passasse pela Justiça. Isso reduziria a burocracia e tornaria mais fácil para o banco tomar de volta o carro de um cliente que não pagou em dia as parcelas do empréstimo.

Com isso, executivos do setor e o próprio Ministério da Fazenda esperavam uma redução das taxas de financiamento de veículos. Isso porque o risco de inadimplência cairia.

O trecho que tratava da retomada dos veículos, no entanto, foi vetado pelo presidente Lula. E agora passa de novo a valer com a derrubada do veto pelos parlamentares.

Retomada de veículos

Quando um consumidor compra um carro ou uma moto por meio de um financiamento bancário e não paga as parcelas, a instituição tem o direito de pedir à Justiça a retomada do veículo. Neste caso, o próprio bem funciona como garantia.

Em geral, os bancos tentam alertar o cliente por cerca de três meses. Caso o pagamento não seja feito, a Justiça é acionada. Para que a busca e a apreensão sejam autorizadas, a instituição financeira precisa comprovar que comunicou ao cliente que ele estava em atraso e que, mesmo assim, os pagamentos acordados em contrato não foram cumpridos.

Agora, o processo será facilitado, já que o texto diz que a ordem para tomada dos carros pode ser dada por cartórios, com o auxílio de órgãos de trânsito locais para a execução do procedimento.

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