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Devido à superlotação, Justiça barra entrada de novas apenadas no Instituto Penal Feminino de Porto Alegre

A unidade apresentou lotação acima do permitido e consequente aumento do risco de contaminação por Covid-19. (Foto: Reprodução)

A Justiça gaúcha atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado e suspendeu a entrada de novas apenadas no Instituto Penal Feminino de Porto Alegre.

Na ação, o defensor público Régis Augusto Martins Xavier citou que, no último final de semana, a unidade apresentou lotação acima do permitido e consequente aumento do risco de contaminação pela Covid-19, além da falta de camas e outros acessórios.

A casa recebe apenadas que progridem do regime fechado para o semiaberto e apenadas em regime aberto que são recolhidas, cautelarmente, ao semiaberto por eventual prática de falta grave.

Na decisão, o juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior apontou que “a situação caótica” da unidade prisional “invoca preliminarmente e provisoriamente a determinação de proibição de recebimento de novas apenadas, a fim de evitar o agravamento”.

O juiz determinou que a Direção do Instituto esclareça sobre o regime de cada apenada presente no local e a situação detalhada dos problemas que levaram à superlotação, além de apresentar laudos ou relatórios técnicos de Engenharia, do Corpo de Bombeiros, de profissionais da área de saúde, desde que existentes, para a comprovação das condições estruturais, de segurança, sanitárias, higiênicas e salubridade do estabelecimento.

Uma nova vistoria deverá ser realizada no instituto, na próxima semana.

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