Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de abril de 2020
Três empresas de São Borja organizaram viagens para a Serra Gaúcha neste feriadão
Foto: DivulgaçãoComo medida de prevenção à transmissão do coronavírus, o juiz Luciano Bertolazi Gauer, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, na Fronteira Oeste, proibiu excursões que estavam sendo organizadas por três empresas do município com destino à Serra Gaúcha neste feriadão do Dia do Trabalhador.
Segundo a decisão judicial, o cancelamento das viagens deve ser anunciado nas mesmas mídias sociais usadas para a oferta, e os pagamentos já realizados devem ser devolvidos aos clientes. Se a determinação for descumprida, os veículos das empresas serão recolhidos, e os alvarás de funcionamento suspensos.
O juiz disse que não se pode facilitar a propagação do contágio, o que, para ele, só se dá com regras mínimas e óbvias. “Não é época de visitar cidades. Muito menos as infectadas. Não é época de visitar parentes, muito menos se eles estiverem nos grupos de risco. É época de se pensar no coletivo, sair quando houver necessidade e, no mais, ficar em casa!”, afirmou.
O MP (Ministério Público) ingressou com uma ação civil pública contra as três empresas de transporte, que divulgaram na internet a venda dos pacotes de excursão. Segundo o MP, a população de São Borja estaria em risco por conta da contaminação do coronavírus e este não seria o momento para viagens em grupo e lazer, o que também poderia prejudicar o trabalho dos entes públicos para a contenção da pandemia de Covid-19.
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