Ícone do site Jornal O Sul

Devolução de imposto? Saiba quem se beneficiaria da reforma tributária

O objetivo é dar uma diretriz para os Estados estabelecerem suas cobranças, evitando brigas judiciais por falta de uma definição nacional. (Foto: Reprodução)

A reforma que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deseja aprovar no Congresso neste ano busca simplificar o sistema tributário, unificando diversos tributos que hoje são cobrados sobre a produção e a comercialização de produtos e serviços.

A proposta, que pode aumentar a produtividade da economia e alavancar o crescimento, é debatida há décadas no País. Ela tem enfrentado dificuldades para sair do papel porque impacta interesses de diferentes setores econômicos e mexe na arrecadação da União e de Estados e municípios, demandando ampla negociação.

Além da simplificação do sistema, o governo defende também a criação de um mecanismo que devolveria aos mais pobres o imposto cobrado sobre seu consumo, medida que contribuiria para reduzir a elevada desigualdade de renda no País.

A ideia é que essa devolução substitua desonerações que hoje beneficiam toda a população, sem distinção entre ricos e pobres, como o caso da cesta básica.

A proposta implicaria que o novo imposto tenha uma alíquota um pouco maior para os segmentos de renda média e alta, mas o governo argumenta que o impacto geral da reforma continuaria beneficiando todos os grupos sociais devido aos ganhos de crescimento econômico.

“Significa que os mais ricos vão ser prejudicados? Não, eles serão menos beneficiados do que os mais pobres”, disse o secretário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em fevereiro, durante evento do banco BTG, ao defender a devolução de impostos.

Segundo a especialista em questões tributárias Melina Rocha, diretora de cursos na York University, no Canadá, hoje há um consenso de que esse modelo – que substitui a desoneração de produtos como cesta básica por desoneração de pessoas – é mais justo.

Devolve ICMS

Segundo estudiosos do assunto, adotar a devolução para os mais pobres não seria algo complexo, pois o País já conta com um sistema de cobrança de impostos bem informatizado e com um amplo cadastro nacional de famílias de menor renda, o Cadastro Único (CadÚnico), que serve de referência para programas sociais, como o Bolsa Família.

Uma iniciativa pioneira que devolve parte do ICMS às famílias mais pobres foi adotada pelo Rio Grande do Sul em 2021 e tem servido de inspiração para a proposta nacional.

O Ministério da Fazenda estuda também experiências internacionais, como a devolução de impostos adotada no Uruguai, na Colômbia e no Canadá.

No caso do Rio Grande do Sul, o Devolve ICMS já distribuiu R$ 278 milhões desde seu início e hoje atende cerca de 600 mil famílias gaúchas inscritas no CadÚnico ou que tenham um dependente na rede estadual de ensino médio.

Essas famílias, que devem ter renda total de até três salários mínimos ou renda média por pessoa inferior a meio salário mínimo, recebem trimestralmente por meio de um cartão o valor fixo de R$ 100, como devolução do imposto. Há também uma parcela variável paga àquelas que solicitam inclusão do CPF na nota fiscal, a depender do valor consumido. No último trimestre, essa parcela extra foi de cerca de R$ 28 em média por família.

“A grande virtude do programa [do Rio Grande do Sul] é mostrar que a devolução é factível. Vejo ainda muitos questionamentos dizendo que seria difícil devolver impostos, mas temos instrumentos e tecnologia suficiente para fazer isso no Brasil”, disse Giovani Padilha, auditor Fiscal da Receita gaúcha e autor da tese de doutorado que gerou a criação do Devolve ICMS.

Como seria

O principal objetivo da reforma tributária é simplificar o sistema. Há duas alternativas principais já em análise no Congresso, ambas propostas de emenda constitucional (PEC).

A PEC 45 prevê unificar cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que funcionaria como um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), comum em países desenvolvidos. Esse modelo evita o acúmulo de tributos ao longo da cadeia produtiva.

Já a PEC 110 previa originalmente unificar nove impostos, mas sua última versão é mais modesta. Ela sugere um IVA duplo: o IBS substituiria apenas o ICMS (impostos estadual) e o ISS (impostos municipal). Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificaria Cofins e PIS (impostos federais).

As duas PECs já preveem a possibilidade de adotar a devolução de parte dos impostos aos mais pobres. A PEC 110 prevê que o retorno do tributo será criado por meio de uma lei complementar. Já a PEC 45 estabelece que o IBS terá um adicional em sua alíquota para custear esse programa.

 

Sair da versão mobile