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Devolução do auxílio emergencial pago indevidamente supera R$ 1 bilhão no Imposto de Renda 2021

Abertura dessa folga orçamentária bilionária, que também permaneceria nos anos seguintes, será possível se Congresso aprovar PEC dos Precatórios. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Receita Federal recebeu até agora 363.056 devoluções do auxílio emergencial, no valor total de R$ 1.085.009.884,87. Neste ano, foi obrigatória na declaração do Importo de Renda a devolução do benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

O ressarcimento dos recursos foi feito por meio da emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), no caso de recebimento indevido do auxílio emergencial pelos dependentes ou pelo titular da declaração do IR 2021.

A expectativa era de que 3 milhões de pessoas que ganharam o auxílio no ano passado teriam que devolver o benefício através da declaração, cujo prazo de entrega venceu em 31 de maio. A Receita já informou os contribuintes sobre pendências, como o auxílio emergencial não declarado, para que seja feita a retificação.

Pagamento indevido

Segundo o Ministério da Cidadania, retornaram aos cofres da União até agora um total de R$ 5,1 bilhões referentes ao auxílio pago indevidamente. O valor inclui devoluções voluntárias feitas em 2020 e 2021, por meio da emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) e restituição por DARF, além de recursos não movimentados dentro dos prazos legais.

Segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), R$ 54,7 bilhões foram pagos indevidamente no auxílio emergencial desde o ano passado. Beneficiários sacaram o auxílio, mas não estavam dentro dos critérios de elegibilidade. São, por exemplo, servidores públicos (civis e militares) ou beneficiários da Previdência Social.

O Ministério da Cidadania afirma que tem realizado uma série de ações voltadas para o ressarcimento dos benefícios pagos fora dos critérios de elegibilidade.

Entre as medidas adotadas estão o resgate dos valores não movimentados na Caixa Econômica Federal e a disponibilização do site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, desde o início dos pagamentos do benefício, que permite a devolução de recursos por meio da emissão de guia de recolhimento.

Além do pagamento DARF, para contribuintes da Receita Federal, a compensação financeira também é realizada pelo INSS, no caso de recebimento indevido e simultâneo do auxílio emergencial ao benefício previdenciário, e solicitação direcionada aos servidores públicos.

O governo federal também mantém ainda o canal para registro de denúncias de fraudes, que é o sistema Fala.Br, plataforma integrada de Ouvidoria e acesso à informação da Controladoria Geral da União. O site está disponível em falabr.cgu.gov.br.

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