Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 11 de junho de 2024
Namoro, união estável, noivado e casamento definem o status de um relacionamento nas redes sociais. Mas não só isso: podem estabelecer o impacto dessa relação sobre o patrimônio das partes envolvidas.
Tanto é assim que nasceu há alguns anos o chamado contrato de namoro, que oficializa esse status do relacionamento. O instrumento passou a ser mais usado após a pandemia, quando muitos namorados passaram a morar juntos e segue sendo usado. Segundo o estudo do Colégio Notarial do Brasil (CNB), o número de contratos de namoro realizados por casais brasileiros em cartório, entre 2022 e 2023, cresceu 35%.
Abaixo, a advogada Patrícia Valle Razuk, sócia e cofundadora do PHR Advogados, e especialista em Direito de Família e Sucessões, responde a seis perguntas sobre este instrumento legal que pode evitar brigas e a famosa “discussão da relação”.
– 1. O que é contrato de namoro? “O contrato de namoro consiste na elaboração de um instrumento que irá declarar que, apesar do relacionamento afetivo entre os declarantes, esses possuem desinteresse em constituir unidade familiar e seus efeitos.”
– 2. Quem pode fazer o contrato de namoro? “Qualquer casal pode elaborar o contrato de namoro, desde que ambos sejam pessoas civilmente capazes de expressar suas vontades.”
– 3. Como fazer este tipo de contrato? Está na lei? “Por se tratar de contrato atípico, ou seja, sem previsão legal em nosso ordenamento jurídico, pode ser elaborado de forma livre, desde que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil. Aconselha-se, contudo, que para dar maior segurança jurídica às declarações que compuserem o referido contrato, que o casal se dirija a um cartório de notas para a confecção de escritura pública ou no mínimo que ocorra o reconhecimento das firmas constantes no instrumento, além das assinaturas de testemunhas.”
– 4. Qual a diferença em relação à união estável? “A elaboração do contrato visa justamente evitar os efeitos patrimoniais oriundos da união estável, quando as partes não desejam esse vínculo financeiro, que no caso da união estável é gerado.”
– 5. Essa espécie de contrato tem consequências referentes à herança? “Existem julgados dos Tribunais brasileiros que não reconheceram o contrato de namoro, e aplicaram os efeitos sucessórios da união estável à relação. No entanto, a jurisprudência vem evoluindo para reconhecer a autonomia de vontade das partes, no sentido de que não desejam gerar esse vínculo financeiro e sucessório.”
– 6. O projeto de reforma do Código Civil ou algum projeto de lei fala do contrato de namoro? “Pelo menos até o momento, não há previsão de deliberação sobre o tema.”
– 7. É aconselhável se fazer um contrato de namoro? “Com a evolução da jurisprudência no sentido de reconhecer o quanto pactuado no contrato, acredito que atualmente é mais válido fazer do que não fazer, caso seja essa a vontade das partes.” As informações são do jornal Valor Econômico.