Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 1 de janeiro de 2023
O dinheiro, que pode ser utilizado para hospedagem, alimentação e locomoção, chegará, em alguns casos, a R$ 900.
Foto: Ricardo Stuckert/PRO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reajustou os valores máximos de diárias para as viagens de ministros pelo País. O dinheiro, que pode ser utilizado para hospedagem, alimentação e locomoção, chegará, em alguns casos, a R$ 900.
O aumento chegará a até 42% e será concedido a partir de 15 de fevereiro de 2024, seis meses antes do início do período eleitoral. Os novos valores foram publicados em edição extra do “Diário Oficial da União” da sexta-feira (29). Demais funcionários tiveram um reajuste proporcional ainda mais alto, podendo chegar a até 61,8% em alguns casos.
Este é o primeiro reajuste nas diárias de viagens nacionais de servidores públicos no governo do presidente Lula. Os valores haviam sido atualizados, em 2022, pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-Chefe do Executivo aumentou em até 70% as diárias pagas aos funcionários em viagens. Para ministros, as diárias subiram até 15%.
Os novos valores são divididos em três categorias:
– viagens a Brasília, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo: passará de R$ 668,15 para R$ 900;
– viagens a outras capitais: passará de R$ 598 para R$ 800;
– outros deslocamentos no país: passará de R$ 527,84 para R$ 750.
No caso dos demais servidores públicos, os valores variam de acordo com o cargo. O mais alto cargo comissionado teve aumento no repasse em caso de deslocamento para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo de R$ 508,38 para R$ 800, equivalente a 57,36% a mais.
Para outros deslocamentos, o benefício para os ocupantes dos mais altos cargos comissionados aumentou de R$ 401,61 para R$ 650, uma alta de 61,8%.
Segundo o decreto assinado por Lula, as diárias serão concedidas a cada dia de afastamento da sede do serviço. O pagamento não ocorrerá, no entanto, nos seguintes casos:
– quando o afastamento não exigir pernoite;
– no dia do retorno ao local de trabalho;
– quando a União custear as despesas de hospedagem;
– quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou sob administração do governo;
– e quando o servidor for designado para equipe de apoio às viagens do presidente ou do vice-presidente da República;
Também não será feito quando o deslocamento for uma exigência permanente do cargo e quando a viagem ocorrer dentro de uma mesma região metropolitana, salvo se houver pernoite. O dinheiro poderá, ainda, ser reduzido em 25% se a estadia durar mais de 120 dias seguidos.
Por fim, o benefício é repassado pela metade quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; o deslocamento for no mesmo dia de retorno à sede; quando a União custear as despesas; quando o servidor ficar em imóvel que pertence à União, e quando compor a equipe de apoio às viagens do presidente ou do vice-presidente.