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Política Ministro Dias Toffoli suspende julgamento sobre Lei das Estatais no Supremo

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O ministro pediu vista (mais tempo para análise).

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Dias Toffol. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (31) o julgamento sobre a derrubada de exigências para ocupação de cargos de direção nas empresas estatais. O ministro pediu vista (mais tempo para análise).

Na ocasião, Lewandowski acatou um pedido do PCdoB, autor da ação, e suspendeu a necessidade de quarentena para a indicação de políticos às empresas estatais. O entendimento abre caminho para indicação de políticos a cargos nas companhias.

A análise sobre essa decisão de Lewandowski estava sendo feita no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate. Os ministros proferem seus votos em um sistema eletrônico do tribunal.

Em sua decisão, Lewandowski flexibilizou restrições da Lei das Estatais. A norma, sancionada em 2016, estabeleceu uma série de critérios mais duros para a indicação às diretorias e aos conselhos de administração de companhias públicas controladas pela União.

A liminar de Lewandowski foi dada depois que o ministro André Mendonça paralisou o julgamento de mérito do caso com um pedido de vista.

A decisão de Lewandowski foi uma espécie de “manobra” diante da suspensão. No mesmo dia, Mendonça devolveu o processo para retomada da análise do mérito.

Essa retomada ainda não foi pautada para julgamento.

Na prática, os efeitos da liminar de Lewandowski continuam valendo. Na decisão, o ministro afirmou que as proibições são “discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.

Segundo ele, a lei, embora bem-intencionada, não levou em conta parâmetros técnicos ou profissionais. Na decisão, Lewandowski afirmou que a Lei de Estatais “incorporou ao nosso sistema jurídico inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela submetida”.

No entanto, acrescentou o ministro, há indicações de que a lei criou situações que impedem a escolha de representantes que acabam, na prática, por inviabilizar nomeações.

O ministro também fixou que integrantes de partidos ou pessoas que atuaram em eleições podem ser indicados para os cargos em estatais, mas devem deixar os vínculos com as legendas quando estiverem na função.

Lewandowski justificou a decisão liminar pelo fato de que as assembleias gerais para a eleição dos gestores de estatais devem ser realizadas até o fim de abril, com convocação antecipada de, no mínimo, um mês.

“Dessa forma, as empresas têm o exíguo prazo até 30/3/2023 para apresentar as informações.”, escreveu o ministro.

Impacto da mudança

Uma mudança na Lei 13.303/16 liberaria indicações político-partidárias em um universo de até 587 cargos nas estatais.

São 272 postos nas diretorias executivas e 315 no conselho de administração dessas empresas, com remunerações anuais que variam de R$ 214 mil a R$ 3 milhões.

Os números constam do último relatório agregado das empresas estatais federais, que é elaborado anualmente pela antiga Secretaria Especial de Desestatização do Ministério da Economia, que foi extinta na reestruturação administrativa do governo.

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