A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (09), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro. A nova lei passa a vigorar em 90 dias.
Pelo texto aprovado, bullying é definido como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima.
O projeto determina que seja feita a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores. Também estabelece que sejam realizadas campanhas educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
Segundo o texto, a punição dos agressores deve ser evitada “tanto quanto possível” em prol de alternativas que promovam a mudança de comportamento hostil. (AG)