Segunda-feira, 21 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 14 de janeiro de 2016
A presidenta Dilma Rousseff vetou a destinação para Estados e municípios de recursos arrecadados com o programa para a regularização de valores de origem lícita mantidos por brasileiros no exterior e ainda não declarados à Receita Federal.
Em sanção publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União, a petista retirou da lei dispositivo, incluído pela Câmara dos Deputados, que permitia que parte da arrecadação do governo federal fosse destinada aos Fundos de Participações de Estados e de Municípios.
O Palácio do Planalto queria usar o montante apenas para abastecer os fundos de compensação para a reforma do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), realizando a chamada reforma tributária. Em uma queda de braço entre governistas e oposicionistas, foi incluído o repasse também a Estados e municípios, o que acabou vetado pela presidente.
A petista também retirou da lei sancionada dispositivo que não incluía nas regras da repatriação pessoas que foram condenadas em ação penal com decisão transitada em julgado, tema que também gerou polêmica no Congresso Nacional. Dilma vetou ainda a possibilidade de repatriação de joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, animais de estimação ou esportivo e material genético de reprodução animal, além de valores e bens de espólio cuja sucessão esteja aberta.
Ela também vetou a autorização para que o declarante de propriedade de bens parcele o valor do imposto e da multa em até 12 vezes, além da repatriação de recursos custodiados, depositados ou entregues a pessoas físicas ou jurídicas que sejam beneficiários efetivos, interessados e representantes ou pessoas designadas. (Folhapress)