O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, na segunda-feira (16), uma tese importante sobre a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas. A Corte decidiu que os juízes devem conceder automaticamente o benefício da justiça gratuita a quem ganha até 40% do teto do Regime Geral de Previdência (R$ 3.100). Para isso, a situação deve estar comprovada nos autos.
A tese foi firmada no julgamento de recurso de revista repetitivo iniciado em outubro (Tema 21), e deverá ser aplicada a todos os casos que tratem do mesmo tema.
A decisão traz maior clareza sobre os critérios e os procedimentos a serem seguidos para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade econômica tenham acesso à Justiça sem custos.
– Juiz pode conceder justiça gratuita sem pedido do trabalhador: O TST decidiu que o magistrado tem o poder-dever de conceder a justiça gratuita automaticamente para quem comprovar, nos autos, salário igual ou inferior a 40% do teto máximo dos benefícios do INSS.
– O que isso significa? Mesmo sem solicitação, se os documentos mostrarem que o trabalhador tem renda baixa, o juiz deve garantir o benefício.
– Por que isso é importante? A medida facilita o acesso à Justiça para quem não tem condições de arcar com os custos, evitando que o trabalhador seja prejudicado por falta de conhecimento jurídico.
– Declaração pessoal é suficiente para quem ganha acima de 40% do teto do INSS: Quem recebe mais de 40% do teto do INSS também pode pedir justiça gratuita mediante a apresentação de uma declaração particular assinada, afirmando que não tem condições de pagar as custas do processo.
– Base legal: Essa declaração tem respaldo na Lei 7.115/83 e deve ser feita sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal, que trata de falsidade ideológica).
– Impacto: O trabalhador não precisa apresentar documentos adicionais ou provas detalhadas, a menos que sua situação seja contestada pela parte contrária.
– O que acontece se o benefício for contestado? Se a empresa ou outra parte do processo contestar o pedido de justiça gratuita, deve apresentar provas de que o trabalhador tem condições financeiras. O juiz, então, deve dar ao trabalhador a oportunidade de se manifestar antes de decidir.
– Base legal: Esse procedimento segue o art. 99, § 2º, do CPC.
Tese
A tese aprovada pelo Pleno do TST é a seguinte:
– (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos;
– (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal;
– (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).