Domingo, 23 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 2 de junho de 2015
A presidenta Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. A lei foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (2). Conhecida como PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas, a lei passa a valer em 120 dias.
Veja o que foi sancionado:
Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
FGTS
A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda não é obrigatória, apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.
Indenização em caso de despedida sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.
Salário-família
O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até 725,02 reais ganha hoje 37,18, reais por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de 1.089,72 reais, tem direito a 26,20 reais por filho.
Auxílio-creche e pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.
Seguro contra acidentes de trabalho
As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.
Mudança no pagamento de INSS
Além desses sete novos benefícios, a alíquota de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a ser recolhida mensalmente será de 8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como é atualmente. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial. (AG)