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Discussão no Supremo sobre cobrança de impostos pode ter impacto de R$ 40 bilhões nas contas de luz

Corte vai definir qual prazo deve ser levado em conta para a devolução dos tributos federais pagos pelos consumidores nas tarifas. (Foto: Reprodução)

Um tema em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) pode levar a um aumento das contas de luz dos brasileiros. E o impacto pode somar até R$ 40 bilhões, de acordo com cálculos da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace).

O Supremo já havia decidido que havia um equívoco no modelo de cobrança de impostos. Isso levou à conclusão de que os brasileiros tinham recursos a receber por pagamento indevido de tributos na conta de luz.

Agora, a Corte vai definir qual prazo deve ser levado em conta para a devolução dos tributos federais pagos pelos consumidores nas tarifas.

A discussão é uma consequência do julgamento da chamada “Tese do século”. Nele, o STF decidiu em 2017 que o ICMS, um imposto estadual, deveria ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, que são federais.

Isso significa que houve uma cobrança indevida nos anos anteriores, a partir do qual empresas de diversos setores passaram a conseguir a devolução desses tributos pagos a mais em forma de crédito tributário.

Nos cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os consumidores pagaram R$ 73 bilhões em impostos federais de forma indevida. A questão é que, ao longo dos últimos anos, a maior parte — cerca de R$ 54 bilhões, segundo estimativas da Aneel — já foi devolvida aos brasileiros, na forma de tarifas menores do que seriam cobradas sem levar em conta o fator tributário. Restam ainda R$ 19 bilhões a ressarcir.

Agora, dependendo do prazo que o STF decidir como o correto para a devolução dos tributos, pode ocorrer efeito inverso: o brasileiro pode ter que “devolver” para a distribuidora uma parte do que já “recebeu” com o pagamento de tarifas menores. Nos cálculos da Abrace, essa fatura poderia chegar a R$ 40 bilhões.

No caso do setor elétrico, a Aneel passou a incorporar os créditos das distribuidoras como uma espécie de “bônus” nos reajustes anuais das distribuidoras — o que foi ratificado por uma lei de 2022.

A lei aprovada há dois anos foi questionada pelas empresas de distribuição, e o caso foi parar no STF. No mês passado, os ministros da Corte formaram maioria para considerar constitucional essa legislação. No entanto, ainda há divergências sobre o prazo para a devolução dos impostos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

É o estabelecimento de um prazo de prescrição pelo STF que pode afetar esse acerto de contas feito até agora.

Possibilidades

No STF, já há dois votos por um prazo de 10 anos; dois votos por um prazo de cinco anos; e um voto para não haver prazo. Se for definido um prazo de 10 anos a considerar do julgamento, por exemplo, créditos decorrentes de impostos pagos antes de 2014 não caberiam aos consumidores — e sim às empresas.

Como grande parte do dinheiro já foi incorporado às contas, o consumidor teria que arcar com os valores também por meio das tarifas.

Segundo a Abrace, neste cenário, caso os tributos fossem recolhidos de volta em um único ano, haveria um impacto de 31,2% na conta de luz dos consumidores da Light, e 28,5% aos consumidores da Enel São Paulo, por exemplo. Os valores variam de acordo com cada distribuidora.

No cenário que considera um prazo de cinco anos o aumento é ainda maior. Haveria um impacto de 44,5% na tarifa de energia da Light, e 36,3% na conta de luz de consumidores da Enel São Paulo.

Escalonamento

A diretora de Utilities e Regulação Econômica na Thymos Energia, Ana Paula Ferme, no entanto, ressalta que, caso seja estabelecido um prazo de prescrição, o aumento de tarifas não deve ser feito em apenas um ano, mas de forma escalonada. Segundo ela, essa decisão vai caber à Aneel.

A Aneel ainda não tem projeções de impacto caso sejam estabelecidos prazos de prescrição. Em nota, a agência afirmou que a devolução dos créditos acontece em conformidade com a legislação.

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