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Economia Disputa sobre quem deve julgar conflitos ameaça a reforma tributária

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Decisões judiciais contraditórias e demora para uniformizar jurisprudência podem ampliar contencioso tributário. (Foto: Reprodução)

A seis meses da entrada em vigor da reforma tributária, a discussão sobre quem julgará os conflitos judiciais envolvendo os novos tributos ainda esbarra em entraves políticos e segue sem resposta. Segundo apurou o Estadão/Broadcast com autoridades do governo e do Judiciário, o IVA dual deve começar a ser implementado em 2027 sem uma definição sobre o tema.

Na prática, isso significa que, embora sejam “tributos gêmeos”, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que já começa a valer em janeiro próximo) serão analisados por duas jurisdições distintas: a Justiça Estadual e a Justiça Federal. A indefinição abre espaço para que uma mesma empresa obtenha decisões opostas em ações com objeto semelhante (por exemplo, um tribunal determinando o recolhimento do tributo e outro concedendo liminar para suspender o pagamento).

O cenário é apontado por tributaristas como fonte relevante de insegurança jurídica e já começou a se concretizar. Enquanto uma decisão da Justiça Estadual do Distrito Federal afastou a incidência do IBS e da CBS sobre a exportação indireta ao Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Ceciex), a Justiça Federal do DF rejeitou o pedido de suspensão feito pela mesma entidade sobre as mesmas operações. As duas decisões analisaram o mesmo artigo da lei.

“A legislação única foi um acerto da reforma. Mas, quando você permite que essa legislação única seja interpretada pela Justiça Federal, por 27 tribunais de Justiça, por todos os juízes que compõem o Judiciário, aí você tem vários intérpretes. Não adianta ter uma legislação única se eu vou ter milhares de intérpretes”, avalia o tributarista Gustavo Brigagão, sócio do escritório Brigagão, Duque Estrada Advogados.

Além do risco de decisões conflitantes e da demora para uniformizar a jurisprudência, outra fonte de incerteza é a mudança do eixo de tributação da origem para o destino. Para juristas, se não houver um desenho claro a transição poderá provocar um salto no volume de ações e empurrar o Judiciário para um cenário de “caos”.

Hoje, os municípios e Estados taxam as empresas domiciliadas em seus territórios, mesmo que elas vendam produtos e prestem serviços para todo o Brasil. Como a tributação passará a ocorrer no destino (local de consumo), as empresas poderão responder por execuções fiscais de múltiplos entes federados. “Essa multiplicação de processos aumenta os custos para o Estado e para os próprios contribuintes”, afirmou Caio Marinho, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em nota. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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