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Rio Grande do Sul Dívidas de R$ 16 bilhões do Estado com o governo federal são refinanciadas

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Governo gaúcho atribui a medida à necessidade de equilíbrio fiscal, dentre outros motivos. (Foto: Marcello Campos/O Sul)

O governo do Rio Grande do Sul avançou em seu plano para recuperar as finanças gaúchas. São dois novos contratos para refinanciar R$ 16 bilhões em dívidas com a União pelos próximos 30 anos, a partir de pedido protocolado no final de fevereiro para desistência das ações que tramitavam no Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse processos na Corte discutiam alguns encargos contratuais. “Associado às reformas estruturais e ao ingresso no Regime de Recuperação Fiscal [RRF], isso viabilizará a retomada gradual e sustentável do pagamento das pendências com a União”, ressaltou o Palácio Piratini nesta segunda-feira (7).

Com base na Lei Complementar Federal 178/2021, um dos novos contratos celebrados no dia 25 de fevereiro possibilitou ao Rio Grande do Sul refinanciar o valor acumulado de R$ 16 bilhões, referente às parcelas da dívida com a União e cujo pagamento estava suspenso desde julho de 2017, por conta da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Na avaliação do governo do Estado, as condições financeiras do novo contrato se mostraram vantajosas:

– A quantia acumulada por todo esse período teve incidência de encargos de adimplência e as condições de refinanciamento foram as mesmas da atual dívida com a União (cujo custo de IPCA +4% é inferior ao próprio custo atual de IPCA +5,8% pago pela União, além de assegurar que os encargos estarão limitados à taxa Selic);

– O prazo de pagamento se alongará por 30 anos, devendo a primeira parcela ser paga em abril.

Outro contrato celebrado pelo Rio Grande do Sul já concretiza uma das prerrogativas proporcionadas aos Estados que aderirem ao RRF.

Com a habilitação para adesão reconhecida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Estado pode usufruir, por 12 meses ou até a homologação do RRF, da suspensão do pagamento das prestações tanto da dívida com a União quanto de operações de crédito garantidas pela União, desde que celebre instrumento contratual próprio, conforme a Lei Complementar Federal 159, de 2017.

Dessa forma, tanto as parcelas atuais da dívida (R$ 3,5 bilhões anuais) como aquelas garantidas pela União (quase R$ 1 bilhão anual) têm seu pagamento estabelecido em um cronograma progressivo a se iniciar em 2023 e paulatinamente aumentando até atingir 100% da parcela em 2031.

A partir dessa assinatura dos aditivos, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) já está procedendo ao cancelamento de R$ 15,1 bilhões em restos a pagar, referentes a parcelas não pagas desde a concessão da liminar.

O Tesouro Estadual e a Cage também estarão procedendo aos ajustes orçamentários nas despesas de 2022, para que as mesmas reflitam as parcelas que serão efetivamente desembolsadas pelo Estado (cerca de R$ 1,1 bilhão) e não mais incluindo no resultado orçamentário também aquelas que eram amparadas por liminar, o que deverá refletir em melhoria do resultado contábil em R$ 3,5 bilhões, frente ao total de despesas anterior (R$ 4,6 bilhões).

Redução de risco fiscal

Com a regularização de suas pendências jurídicas com a União no âmbito da LC 156/2016, por meio de dois termos aditivos celebrados no dia 30 de dezembro do ano passado, o Estado buscou otimizar o prazo de 60 dias exigido nesses aditivos para encaminhar a desistência de ações judiciais que questionavam aspectos da dívida.

Essa iniciativa foi compatibilizada com a celebração desse novo contrato com a União no âmbito da adesão ao RRF, o que permite suspender o pagamento da dívida, evitando, portanto, desembolsar recursos estaduais.

Dessa forma, no último dia 25 de fevereiro, uma vez concluída a celebração do novo contrato, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deu prosseguimento aos trâmites de desistência das ações perante o STF.

Conforme explica o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, já a partir deste mês de março, voltaremos a uma situação contratual em relação à dívida com a União, não mais amparada por liminar:

“O passado que não foi pago começará a ser quitado em 360 parcelas a partir de abril. Assim, além de afastado o risco do pagamento bilionário da LC 156/2016, passamos a usufruir dos benefícios previstos na etapa de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal”.

Ele ressalta que se o Estado não tivesse buscado os ajustes à LC 156, teria de restituir à União, já em 2022, mais de R$ 15 bilhões, um dos riscos fiscais mais relevantes aos quais estava submetido.

O secretário acrescentou que além de pactuar o pagamento dos valores que não foram pagos desde 2017 em um novo contrato, o Estado aderiu ao benefício da inclusão de dívidas com terceiros (como bancos de fomento) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamentos. Foram escolhidos os contratos maiores desses credores, representando cerca de 95% do estoque que deixarão de ser pagos pelo Estado em 2022.

(Marcello Campos)

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