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Política Divulgação de vídeo com a delação do ex-auxiliar Mauro Cid esvazia estratégia de adiar julgamento de Bolsonaro no Supremo

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O caso da tentativa de golpe deve ser julgado pela Primeira Turma do STF

O caso da tentativa de golpe deve ser julgado pela Primeira Turma do STF. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de tornar público os vídeos e áudios da delação de Mauro Cid esvazia a estratégia de defesa de Jair Bolsonaro e do general Walter Braga Netto, que foi candidato a vice em sua chapa na campanha eleitoral de 2022, para postergar o início do julgamento sobre a tentativa de golpe.

Os advogados vinham se queixando de não terem tido acesso às mídias da delação do ex-ajudante de ordens da Presidência, como áudios e vídeos dos depoimentos de Cid. Diante disso, os representantes Bolsonaro e Braga Netto pretendiam solicitar a extensão do prazo de 15 dias estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentarem suas defesas. Eles também se queixam de não terem acesso à íntegra dos autos, como as diligências em andamento, e apontam “cerceamento à defesa”.

A publicidade do material, porém, esvazia esse argumento. O caso da tentativa de golpe deve ser julgado pela Primeira Turma do STF, formada pelos ministros Cristiano Zanin, que é o presidente do colegiado até setembro, Flávio Dino, que o substituirá, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Uma condenação unânime de Bolsonaro pode impedir que o processo seja remetido ao plenário do Tribunal, formado pelos 11 ministros.

Os advogados que representam o ex-presidente e Braga Netto avaliam que é pequena a chance de conseguirem levar o caso para o plenário, mas vão investir nesta frente.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para ampliar de 15 para 83 dias o prazo de apresentação da resposta à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a tentativa de golpe de Estado. Moraes destacou que não há base legal para a prorrogação solicitada pelos advogados do ex-presidente.

“Saliente-se, ainda, que os requerimentos alternativos formulados para a concessão de 83 (oitenta e três) dias de prazo ou prazo em dobro, carecem de qualquer previsão legal, pois a legislação prevê o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/90 e no art. 233 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Moraes na decisão.

A defesa de Bolsonaro argumentou que o prazo era insuficiente diante da complexidade do caso, que envolve mais de 100 mil páginas de documentos. No entanto, o ministro reiterou que o prazo estabelecido pela legislação deve ser cumprido. “Igualmente, carece de previsão legal o requerimento de apresentação de defesa prévia após a manifestação do colaborador, uma vez que ainda não existe ação penal instaurada”, ressaltou.

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