Pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 31 deste mês para direcionar parte do Imposto de Renda devido a entidades que trabalham com projetos sociais de incentivo à cultura, atividade audiovisual, desporto e saúde. Os recursos das doações são a principal fonte de arrecadação dessas instituições, sendo vital para mantê-las.
No Rio Grande do Sul, há 225 municípios com Fundos da Criança e do Adolescente e 170 com Fundos do Idoso, todos aptos a receberem doações oriundas do Imposto de Renda. Cada fundo possui dezenas entidades cadastradas, com projetos de muita relevância social já aprovados.
As pessoas físicas que fazem a declaração pelo modelo completo podem doar até 8% para projetos sociais, fundos municipais ou estaduais. Para isso, o cidadão deve escolher uma entidade social ou um fundo para a sua doação de 6%: Fundos da Criança e Adolescente ou Fundo do Idoso, direcionar 1% para o Programa Nacional de Apoio a Atenção Oncológica e mais 1% Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Na categoria pessoas jurídicas, só podem destinar aquelas que apuram o seu Imposto de Renda pelo lucro real. Estas podem doar os incentivos fiscais durante o ano vigente, nos períodos de apuração trimestral ou anual, calculado sobre a alíquota de 15%, até alcançar o limite global de 10% do valor.
De acordo com a presidente da ARF (Associação Rio-Grandense de Fundações), Mariza Bozzetto, destinar o Imposto de Renda é ser participativo como cidadão e solidário para a diminuição das mazelas de milhares de gaúchos. “Ainda há um grande caminho a ser percorrido em termos de cultura de doação de imposto em nosso Estado. Nós da ARF buscamos mobilizar e conscientizar a sociedade gaúcha para a importância de direcionar parte do seu tributo a essas instituições. Muitas delas sem essa contribuição certamente teriam suas portas fechadas”, explicou.