Segunda-feira, 10 de março de 2025
Por Redação O Sul | 5 de outubro de 2024
Todo o País estará mobilizado neste domingo (6) para o primeiro turno das eleições para prefeito e vereador. Para você não ter nenhum problema com a Justiça Eleitoral, separamos dicas importantes relacionadas a documentação, horários, entre outros detalhes.
A que horas devo votar? A votação começa pontualmente às 8h e os portões das escolas fecham às 17h. Os eleitores que já tiverem entrado nos locais após esse horário e que enfrentarem filas ainda poderão votar.
Quem deve ir votar? O voto é obrigatório para eleitores com idade entre 18 e 70 anos e é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e para maiores de 70 anos.
Como saber onde eu voto? Se você não sabe o local e o número da seção onde vota, basta entrar no site do TSE na seção “Local de votação” ou consultar pelo aplicativo “e-Título” no seu celular.
Que documento devo apresentar? Na hora de votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Pode ser a carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho ou da categoria profissional. Vale ainda apresentar o título de eleitor do aplicativo e-Título.
Como justificar o voto? Se você não puder votar, é preciso fazer a justificativa para a ausência em até 60 dias, inclusive pelo e-Título. Todos os locais de votação têm uma seção específica para essa finalidade.
Como votar? Depois de ser chamado a entrar na sala e apresentar seus documentos, você está liberado para ir até a urna eletrônica. O primeiro voto é para vereador (a). Basta digitar os cinco dígitos correspondentes a um candidato ou dois dígitos para legenda e apertar a tecla “confirma”. Na sequência, você deve escolher o prefeito ou prefeita, com dois dígitos, adotando o mesmo procedimento. É permitido ao eleitor levar a cola com os números dos candidatos.
O que é proibido? O eleitor não pode entrar na cabine de votação com objetos eletrônicos como celulares e câmeras. Também não pode promover aglomerações com roupas e propaganda política, nem usar amplificadores para promover comícios e carreatas.
O que é permitido? Por outro lado, o eleitor pode demonstrar, de modo individual e silencioso, sua preferência partidária desde que seja por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Transporte gratuito: O governo do Estado irá garantir passe livre no transporte público, no domingo (6), aos eleitores em deslocamento às seções eleitorais. O benefício será estendido a municípios onde houver segundo turno.