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Notícias Dois dos crimes atribuídos a Bolsonaro estão previstos em lei que ele mesmo sancionou quando presidente da República

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(Foto: Alan Santos/PR)

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas por delitos que estão previstos na lei que pune ataques contra a democracia. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional em 2021, foi sancionada pelo próprio Bolsonaro quando exercia a Presidência.

O indiciamento é um procedimento que ocorre na fase de investigação. Neste momento, ainda não há processo penal, não há réus. É feito quando o delegado de polícia, avaliando o caso, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.

O caso ainda será analisado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pode arquivar a apuração ou propor uma denúncia (acusação formal de crimes à Justiça).

A Lei 14.197/21, oriunda do Projeto de Lei 2462/91, do ex-deputado federal e jurista Hélio Bicudo (1922-2018), acrescentou no Código Penal os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado – dois dos três crimes pelos quais Bolsonaro foi indiciado. Esta norma substituiu a Lei de Segurança Nacional, que era da época da ditadura militar.

Indiciamento

Bolsonaro foi indiciado pelos seguintes crimes:

• abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

• golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

Esses delitos foram incluídos no Código Penal pela lei de crimes contra a democracia, sancionada pelo ex-presidente. Eles passaram a fazer parte de um capítulo com “crimes contra as instituições democráticas”. Punem já a tentativa de atacar as instituições, mesmo que a ruptura institucional não tenha se concretizado.

Além de Bolsonaro, assinam a legislação os ex-ministros Augusto Heleno, Walter Braga Netto, Anderson Torres e Damares Alves.

Pela Constituição, uma das tarefas do presidente da República é sancionar ou vetar leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Ao dar o aval à legislação em 2021, Bolsonaro exerceu esta atividade, dentro de suas competências no cargo.

As leis brasileiras, uma vez em vigor, devem ser seguidas por todos os cidadãos. Desobedecê-las pode gerar repercussões na Justiça.

Terceiro crime

A Polícia Federal também apontou que o ex-presidente teria cometido o seguinte delito:

• Organização criminosa: crime cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos.

A organização criminosa a “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.

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