Domingo, 09 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 22 de junho de 2017
Segundo a ministra, a orientação jurisprudencial do STJ é sempre pautada na “estabilidade”, na “previsibilidade” e na “constância” que se espera do direito, e por isso não há motivo para que os magistrados, apenas por questões de entendimento pessoal, julguem de forma diversa.
“É preciso lembrar, em suma, que a função constitucional de uniformização da interpretação das leis federais só pode ser bem desempenhada caso todos os precedentes produzidos pelo Superior Tribunal de Justiça tenham plena eficácia vertical e horizontal”, disse ela.
Elemento subjetivo
No mesmo evento o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello falou sobre o elemento subjetivo nas infrações administrativas.
Ele explicou que ainda há uma divisão na doutrina a respeito desse tema, pois, para parte dos doutrinadores, o elemento subjetivo, pelo menos a culpa, é indispensável; já para outros, basta que haja voluntariedade no ato.
“Salvo exigência legal de culpa, o juiz tem que examinar caso a caso, não pode ser um robô; o juiz tem que ter a sensibilidade de verificar se naquele caso deve ser exigida culpa ou não”, afirmou Bandeira de Mello ao explicar sua posição sobre o tema.
Lei de improbidade
Um dos primeiros painéis do evento tratou dos avanços na legislação brasileira em relação ao tema da improbidade administrativa.
Para a ministra Assusete Magalhães, a publicação da Lei 8.429/92, que completou 25 anos, foi fundamental para promover “melhorias éticas” na conduta dos agentes públicos e das instituições brasileiras.
“Quero aqui destacar a luta em prol da probidade administrativa que é feita, foi feita e continuará sendo feita por todos os operadores do direito do Brasil. Advogados, doutrinadores, representantes do Ministério Público e também os membros da magistratura, todos eles, em um trabalho contínuo, têm empreendido esforços para implementar as normas da lei, torná-las efetivas, com vistas a extinguir a corrupção e afastar a desonestidade de agentes públicos e membros do poder”, concluiu. (AE/STJ)