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Brasil Dois ex-ministros do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça atuam para evitar acordo extrajudicial envolvendo poupadores

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“Como políticos, os ministros usam a televisão como publicidade gratuita...", disse a pesquisa. (Foto: Divulgação)
Os ex-ministros Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), e César Asfor Rocha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), atuam fortemente nos bastidores para que ambos os tribunais decidam pela extinção das ações de milhões de poupadores que já tiveram reconhecido o direito a receber indenização dos bancos por causa da correção errada da poupança.
Escritórios de advocacia podem perdem honorários milionários se o caso terminar em acordo extrajudicial, como vem se negociado, e não por vias judiciais. O acordo, intermediado pela AGU, tem de um lado a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e, de outro, os bancos públicos.
O acordo está em estágio bastante avançado e vem sendo intermediado pela AGU. De um lado está a Frente Brasileira pelos Poupadores. Do outro lado, os bancos públicos. O ministério da Fazenda já deu aval ao entendimento extrajudicial, que deve injetar mais de 10 bilhões de reais na economia brasileira e, ainda de quebra, colaborar para reduzir a quantidade de processo que tramita em todo Judiciário.
STJ aborda respeito aos precedentes
A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, durante a abertura do II Seminário de Direito Administrativo “Regime Administrativo Sancionador na Jurisprudência do STJ”, nesta quinta-feira (22), convidou os participantes a uma reflexão a respeito da importância do cumprimento das decisões do tribunal pelos magistrados das instâncias inferiores, ainda que discordem desses precedentes.

Segundo a ministra, a orientação jurisprudencial do STJ é sempre pautada na “estabilidade”, na “previsibilidade” e na “constância” que se espera do direito, e por isso não há motivo para que os magistrados, apenas por questões de entendimento pessoal, julguem de forma diversa.

“É preciso lembrar, em suma, que a função constitucional de uniformização da interpretação das leis federais só pode ser bem desempenhada caso todos os precedentes produzidos pelo Superior Tribunal de Justiça tenham plena eficácia vertical e horizontal”, disse ela.

Elemento subjetivo

No mesmo evento o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello falou sobre o elemento subjetivo nas infrações administrativas.

Ele explicou que ainda há uma divisão na doutrina a respeito desse tema, pois, para parte dos doutrinadores, o elemento subjetivo, pelo menos a culpa, é indispensável; já para outros, basta que haja voluntariedade no ato.

“Salvo exigência legal de culpa, o juiz tem que examinar caso a caso, não pode ser um robô; o juiz tem que ter a sensibilidade de verificar se naquele caso deve ser exigida culpa ou não”, afirmou Bandeira de Mello ao explicar sua posição sobre o tema.

Lei de improbidade

Um dos primeiros painéis do evento tratou dos avanços na legislação brasileira em relação ao tema da improbidade administrativa.

Para a ministra Assusete Magalhães, a publicação da Lei 8.429/92, que completou 25 anos, foi fundamental para promover “melhorias éticas” na conduta dos agentes públicos e das instituições brasileiras.

“Quero aqui destacar a luta em prol da probidade administrativa que é feita, foi feita e continuará sendo feita por todos os operadores do direito do Brasil. Advogados, doutrinadores, representantes do Ministério Público e também os membros da magistratura, todos eles, em um trabalho contínuo, têm empreendido esforços para implementar as normas da lei, torná-las efetivas, com vistas a extinguir a corrupção e afastar a desonestidade de agentes públicos e membros do poder”, concluiu. (AE/STJ)

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https://www.osul.com.br/dois-ex-ministros-supremo-e-stj-atuam-para-evitar-acordo-extrajudicial-envolvendo-poupadores/ Dois ex-ministros do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça atuam para evitar acordo extrajudicial envolvendo poupadores 2017-06-22
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