Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 7 de maio de 2021
Influenciado pelo otimismo doméstico e externo, o dólar comercial teve nesta sexta-feira (7) mais um dia de queda e encerrou a sexta semana seguida de recuo. Já a Bolsa de Valores registrou a terceira alta seguida e aproxima-se do recorde registrado no início do ano.
A moeda norte-americana encerrou o dia vendido a R$ 5,229, com recuo de R$ 0,049 (-0,93%). A cotação chegou a iniciar o dia em alta, subindo para R$ 5,29 por volta das 9h30min, mas começou a cair ainda durante a manhã. Na mínima do dia, por volta do meio-dia, atingiu R$ 5,20.
O dólar está em seu menor valor desde 14 de janeiro, quando tinha fechado a R$ 5,21. A divisa recuou 3,75% nesta primeira semana de maio e, com o desempenho de hoje, acumula valorização de apenas 0,77% em 2021.
No mercado de ações, o dia também foi marcado pela euforia. O índice Ibovespa, da B3, fechou a sexta-feira aos 122.038 pontos, com alta de 1,77%.
Além de influenciado pelo desempenho do mercado externo, o indicador foi beneficiado pela valorização das commodities (bens primários com cotação internacional) e pela divulgação de balanços de empresas que apontaram que as companhias com ações na bolsa estão se recuperando da pandemia de covid-19.
Mais dois fatores contribuíram para o otimismo no mercado financeiro. O primeiro foi a indicação do Banco Central de que deverá aumentar a taxa Selic (juros básicos da economia) para 4,25% ao ano na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), em junho. Taxas mais altas tornam o Brasil mais atrativo para capitais estrangeiros, diminuindo a pressão sobre o dólar.
O segundo fator foi a divulgação de que os dados de emprego nos Estados Unidos divulgados hoje. Os indicadores vieram menores que o esperado, diminuindo as expectativas de que o Federal Reserve (Banco Central norte-americano) aumente os juros da maior economia do planeta antes do esperado.
Imposto de Renda
A três semanas do fim do prazo, quase metade dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Imposto de Renda. Até o momento, 18.277.068 contribuintes enviaram a declaração do tributo para pessoa física, 56% do previsto para este ano. O balanço foi divulgado pela Receita Federal, com dados apurados até as 16h desta sexta.
Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h50min59s de 31 de maio. A data limite foi adiada em um mês para suavizar as dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia de covid-19.
Em abril, a Câmara e o Senado aprovaram projeto de lei que adiaria novamente o prazo para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia. No entanto, na última quarta-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta, após recomendação da Receita Federal.
O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.
Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.
Dentre as principais novidades nas regras deste ano, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.