O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, testou mais uma vez os limites da sua caça aos imigrantes sem documentação e invocou a controversa Lei do Inimigo Estrangeiro, de 1798, que permite monitorar, prender e deportar cidadãos de “países inimigos” de forma rápida e sem precisar seguir o devido processo legal das cortes migratórias.
A legislação já havia sido adotada três vezes no passado, todas durante conflitos deflagrados. Esta é, portanto, a primeira vez na História que a lei é invocada em um período de paz. Estima-se que, ao todo, 11 milhões de migrantes estejam em situação irregular no país, dos quais 230 mil são brasileiros.
Na declaração por meio da qual justificou a medida, Trump mencionou expressamente a Venezuela e a organização criminosa Trem de Aragua (TdA) – recentemente incluída pelo governo americano na lista de cartéis denominados como organizações terroristas. O republicano sugeriu uma relação do grupo criminoso com as autoridades venezuelanas, no que se referiu como “Estado criminoso híbrido”.
“Ao longo dos anos, as autoridades nacionais e locais venezuelanas cederam um controle cada vez maior sobre seus territórios para organizações criminosas transnacionais, incluindo a TdA”, diz a declaração de Trump. “O resultado é um Estado criminoso híbrido que está perpetrando uma invasão e incursão predatória nos Estados Unidos e que representa um perigo substancial para os Estados Unidos.”
Com menos de dois meses de governo, o decreto surge na esteira de uma série de medidas que prepararam o terreno para a sua imposição, como o anúncio de voos com imigrantes indocumentados para Guantánamo, prisão militar americana em Cuba. Em janeiro, Trump orientou autoridades do centro de detenção para que a preparassem para receber até 30 mil migrantes em situação irregular.
Trump havia avisado a autoridades que decretaria a lei em 3 de fevereiro, segundo a agência Reuters, mas o anúncio foi postergado. No seu discurso de posse, em 20 de janeiro, ele ameaçou invocá-la, mas acabou dando preferência para outros decretos anti-imigração.
Dentre eles, Trump declarou emergência nacional na fronteira sul, o que permitiu alocar mais recursos e mobilizar 1,5 mil soldados das Forças Armadas para controlar o fluxo de entrada no país – número que, segundo um memorando, poderia ser expandido para 10 mil. O republicano também designou carteis de drogas como organizações terroristas, parte do seu amplo esforço de militarização da agenda anti-imigração. A estratégia inclui, ainda, o uso de aviões militares em deportações e de instalações militares para deter imigrantes indocumentados.
Contestação
Com a imposição da Lei de Inimigo Estrangeiro, o conjunto de medidas anti-imigrantes de Trump ganha contornos ainda mais preocupantes do ponto de vista humanitário. Embora ainda possa ser alvo de contestações na Justiça, a invocação da lei é parte da prerrogativa do presidente americano – diferentemente de medidas como o fim da cidadania a filhos de imigrantes irregulares ou com visto temporário, cuja mudança exige uma emenda constitucional e, por isso, foi temporariamente suspensa por um juiz de Seattle e levada à Suprema Corte.
De acordo com seu texto, a lei pode ser invocada em tempos de “guerra declarada” ou quando um governo estrangeiro promove uma “invasão” ou uma “incursão predatória” contra o território americano. Trump argumenta que os EUA são vítimas de uma invasão de imigrantes promovida por facções criminosas latino-americanas. Um ponto que pode ser alvo de contestação jurídica é o fato de que a legislação exige que o ataque seja cometido por um Estado. O magnata e seus aliados, porém, alegam que os cartéis de drogas atuam como governo de facto em certos países.
Em entrevista ao jornal O Globo em janeiro, o professor de Ciência Política Daniel Tichenor explicou que a lei evoca o Artigo 2 da Constituição, que atribui ao presidente a responsabilidade de repelir uma invasão estrangeira, enquanto o Congresso que determina um estado de guerra. Ou seja, cabe apenas ao republicano decidir se a entrada de imigrantes pela fronteira configura ou não uma invasão nos termos da Lei de Inimigo Estrangeiro.
Por outro lado, a Suprema Corte – com uma maioria de juízes conservadores graças às nomeações feitas por Trump no primeiro mandato – pode declarar a medida inconstitucional, mas o precedente não é favorável. Historicamente, “os tribunais têm usado a ‘doutrina da questão política’ para evitar a resolução de reivindicações que tocam em questões de guerra e paz (…) ou de política externa”, aponta Katherine Yon Ebright, conselheira do Brennan Center, em um artigo. (O Globo)