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Política Donald Trump não poderá prender Alexandre de Moraes após tomar posse nos Estados Unidos, ao contrário do que afirmou senador

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Fake news foi propagada no TikTok pelo senador capixaba Marcos do Val, aliado de Bolsonaro. (Foto: Agência Senado)

Diferentemente do que afirma em um vídeo no TikTok o senador Marcos do Val (Podemos-ES), o presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, não poderá prender o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, quando for empossado no cargo, em 20 de janeiro.

Nas imagens, o parlamentar diz que Moraes seria preso por supostas ordens ilegais determinadas em processos no Brasil. O senador também afirma que as duas únicas instituições com autonomia e legitimidade para prender o ministro são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Tribunal Penal Internacional (TPI).

Advogados consultados pelo Comprova, serviço de checagem de fatos do jornal O Estado de S. Paulo, rechaçam as alegações, e afirmam que não há meios jurídicos que tornem as hipóteses plausíveis.

O vídeo que vem circulando nas redes sociais é um recorte de live transmitida pelo senador Marcos do Val em seu canal no YouTube, em 20 de agosto. Na ocasião, ele alega que Trump teria dito ao senador americano Marco Rubio, do Partido Republicano, que na primeira semana que assumisse como presidente dos Estados Unidos, a primeira coisa que faria era “colocar o Alexandre de Moraes na cadeia”.

No entanto, não há registro de que Trump tenha, de fato, feito a declaração. Advogados classificaram a hipótese como “absurda”. Segundo o advogado Marcos Jorge, mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a legislação brasileira veda a possibilidade de expedição por parte de um presidente americano de ordem de prisão de um ministro do STF.

O advogado cita o artigo 33 da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) que diz, no inciso II, que é prerrogativa do magistrado “não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável”.

O professor de Direito Internacional Ricardo Macau explica que, por envolver o pressuposto da soberania de Estado, para realizar uma prisão no Brasil expedida por órgão estrangeiro é preciso que haja concordância das autoridades competentes brasileiras. “Nesse caso, teria que haver uma decisão proveniente do Judiciário brasileiro”, ponderou.

Ele acrescenta que, na hipótese de um processo criminal nos EUA, seria solicitada a extradição da pessoa alvo do processo, o que, no caso de Moraes, não cabe, já que o ministro é brasileiro nato. “Todo pedido de extradição tem que ser julgado pelo STF”, afirmou Macau, que prossegue:

“Então, teríamos, nesse cenário de um processo criminal que começou nos Estados Unidos e culminou num pedido de extradição feito ao Brasil a seguinte situação: o Supremo teria que autorizar a extradição e, em seguida, o Presidente da República, no caso Lula, o que é muito pouco provável. É absurdo que isso aconteça”.

Nilton Cesar Flores, professor de Direitos Fundamentais da Universidade Federal Fluminense (UFF), também afirma não ser possível, em uma ocasião hipotética, que o presidente americano expeça uma ordem de prisão a um ministro da Suprema Corte brasileira.

“A competência seria de um juiz, para determinar a prisão, e teria de estar nos limites da legalidade. A conduta teria de ser considerada crime e teriam de garantir a ampla defesa, ou seja, não se trata de ato arbitrário ou político”, explicou.

CIDH 

Citada no vídeo investigado, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) não pode julgar indivíduos, mas Estados soberanos, apontou Macau. Então, a República Federativa do Brasil seria denunciada e investigada, e não o ministro Alexandre de Moraes.

Além disso, o órgão não tem jurisdição para condenar “ninguém a nada”, disse o professor de Direito Internacional. “[A CIDH] não faz nenhum tipo de condenação penal. Ela faz condenações civis: pagar indenização, realizar investigações”, afirmou.

O professor Nilton Flores destaca que a CIDH não se deve confundir com a Corte Interamericana. “Ambos os órgãos integram o sistema interamericano de direitos humanos, sendo a comissão consultiva e a Corte exercendo jurisdição. Mas mesmo a Corte Interamericana poderia condenar o Estado pelo suposto descumprimento de um tratado de direitos humanos, ou adotar medidas cautelares de natureza projetiva, mas não determinar a prisão”, afirmou.

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