Proprietários de imóveis localizados em Porto Alegre têm até este sábado (30) para cadastrar o número de CPF em notas fiscais de serviço, garantindo assim o desconto máximo de até 11% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025. O mesmo prazo vale para negociação de dívidas municipais.
O cálculo do abatimento varia conforme a quantidade de comprovantes registrados desde 1º de dezembro do ano passado. De sete a 12 notas, o índice é de 1%, ao passo que na faixa de 13 a 24 a redução totaliza 2%. Já para quem soma 24, o o desconto vai a 3%. Não é necessário cadastrar as notas no site da Fazenda: ao informar o CPF no momento da tomada de serviço, o sistema realiza o registro de forma automática.
Notas fiscais de serviço podem ser obtidas em diversos estabelecimentos. A lista abrange, dentre outros, academias, salões de beleza, clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, laboratórios de análises clínicas e de imagens, escolas, universidades, cursos de idiomas, danças e esportes, oficinas mecânicas, contratação de projetos, serviços de engenharia, decoração, jardinagem, hotéis, cinemas, teatros, shows, feiras, casas de festas, congressos, fotografia, escritórios contábeis e jurídicos e estacionamentos.
Para garantir o desconto, é necessário ainda estar com os tributos em dia. Aqueles que possuem débitos pendentes podem negociá-las de forma on-line ou por meio do whatsapp. O calendário do IPTU 2025 será divulgado no início de dezembro. Mais informações no site prefeitura.poa.br/iptu.
“Mais uma vez o desconto, do IPTU será construído junto com o cidadão”, ressalta a superintendente da Receita Municipal, Sandra Marlusa Severo Quadrado. “Quem mantém seus tributos em dia e tem o hábito de cadastrar CPF em suas notas fiscais vai garantir um benefício maior. Esta proposta estimula a cidadania fiscal, fortalece a arrecadação e contribui para uma cidade mais justa.”
Precatórios
Os credores com precatórios expedidos contra o Município, Departamento Municipal de Habitação (Demhab) e Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) que desejam participar de nova rodada de conciliação devem manifestar interesse até o dia 2 de dezembro. Conforme a Lei Municipal nº 12.003/2016, o percentual de deságio é de 40%. Os credores que fecharem acordo terão prioridade de pagamento, observada a ordem cronológica.
Para manifestar interesse, os credores deverão preencher formulário disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e juntar o documento aos autos do precatório. O procedimento abrange precatórios inscritos no TJRS, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O acordo também poderá ser realizado pelo advogado em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais inscritos no precatório independentemente da aceitação da proposta de acordo pelo credor do valor principal. Quem não tem interesse na conciliação ou não fechou acordo permanecerá em sua posição na lista por ordem cronológica.
A prefeitura já realizou dois chamamentos pela prefeitura – em 2017 e 2018. O atual resulta de iniciativa do TJRS, em concordância do Município sob padronização pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
(Marcello Campos)