O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso um projeto de lei (PL) que retoma a cobrança do DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). O DPVAT foi descontinuado em 2020. Caso seja aprovado neste ano, o pagamento do seguro obrigatório voltará a valer a partir de 2024.
O seguro DVPAT era pago por donos de veículos automotores no início do ano e assegura indenização para pedestres, passageiros ou condutores envolvidos em acidentes de trânsito. Entretanto, o seguro não cobre danos materiais, como roubos, colisões, danos físicos ao veículo ou incêndios.
A cobrança do seguro obrigatório está suspensa desde 2020, após a dissolução da administradora Consórcio DPVAT, encabeçado pela Seguradora Líder, e a contratação da Caixa Econômica Federal para a gestão dos pedidos de indenização.
Na ocasião, para arcar com as despesas das indenizações foi criado o Fundo de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT), com recursos excedentes existentes nas contas da Líder.
De autoria do Ministério da Fazenda, sob comando de Fernando Haddad, o texto do PL 233/2023 propõe a criação de um novo arcabouço para o seguro obrigatório, porque os recursos disponíveis no fundo do DPVAT não são suficientes para bancar as indenizações previstas para a partir do ano que vem. Também por conta disso, o projeto tramita com urgência no Congresso.
“Decorridos praticamente três anos de funcionamento do seguro obrigatório em regime emergencial e transitório, faz-se necessário estabelecer novas bases legais para assegurar de forma perene e sustentável a adequada proteção para as vítimas de trânsito. A medida se torna ainda mais relevante, tendo em vista que os recursos do FDPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não são capazes de suportar um novo exercício de cobertura”, afirma o texto do PL.
No texto, o DPVAT torna-se o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, ou seguro SPVAT. A principal diferença na reformulação proposta é a exclusão de cobertura de despesas de assistência média e suplementares (DAMS), contemplada pelo DPVAT atualmente. Casos em que há riscos de morte e de invalidez permanente às vítimas seguem cobertos pelo seguro.
A quitação do débito anual do seguro será necessária para a renovação da licença anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos. Porém, tanto os valores a serem pagos, quanto o a ser recebido através das indenizações ainda não foram calculados. Eles serão estabelecidos em decreto do Presidente da República após o fim da tramitação do PL.