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Duelo no Supremo reflete interesse de Lula em mudança na Lei das Empresas Estatais

Em fevereiro, Mendonça deu prazo de dois meses para que onze empresas discutissem com o governo a repactuação dos acordos. (Foto: STF/Divulgação)

O julgamento sobre a indicação de políticos para empresas estatais teve mais uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF). O novo capítulo passa por uma queda de braço entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça. O tema interessa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que indicou Lewandowski à Corte e agora em seu terceiro mandato vai conduzir um sucessor à vaga a ser aberta com a aposentadoria do ministro até maio.

O processo em análise pode flexibilizar as restrições para a nomeação de políticos a cargos de comando em empresas públicas. As regras estão previstas na Lei das Estatais, aprovada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) na esteira dos escândalos revelados pela Operação Lava Jato para impedir o uso das indicações como moeda de troca no jogo político. A ação é movida pelo PCdoB, aliado do PT.

O relator do processo é Lewandowski, que deixará a Corte quando completar 75 anos. Esta semana ele suspendeu um trecho da lei e abriu caminho para as indicações políticas nas em presas públicas.

A decisão liminar concedida pelo ministro também autoriza a nomeação de membros de partidos políticos e de pessoas que tenham trabalhado nas equipes de campanhas eleitorais.

A condição é que elas deixem eventuais cargos de direção partidária. Pela lei, hoje, exige-se o cumprimento de uma quarentena de 36 meses (três anos) antes que se possa assumir esses postos. A Câmara aprovou mudança na regra no fim do ano passado, mas o texto não avançou no Senado.

“Afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista do princípio republicano, nuclear de nossa Carta Magna”, justificou Lewandowski na decisão em que atendeu ao pedido do PCdoB.

Entrave

O ministro André Mendonça, que foi indicado por Jair Bolsonaro (PL), solicitou pedido de vista da ação, o que na prática trava a análise do processo. Com isso, ele poderia engavetar a ação até junho, ou seja, até depois da aposentadoria de Lewandowski. O processo continuaria no acervo para o sucessor.

Lewandowski, porém, decidiu usar dos poderes de relator com a justificativa de que há “excepcional urgência” no caso e “perigo de lesão irreparável”, porque as assembleias para eleição de diretores e membros do conselho de administração das estatais estão marcadas para o final de abril.

O ministro também submeteu a própria decisão ao plenário, o que na prática força a retomada da discussão no colegiado, ainda que em caráter liminar. O julgamento da decisão monocrática de Lewandowski foi marcado no plenário virtual para o período de 31 de março a 14 de abril.

Reação

No intervalo de menos de quatro horas veio a reação. Mendonça liberou o processo para julgamento, no mérito – o que significa que a decisão do plenário não será provisória –, sobre a suspensão das normas da Lei das Estatais, mas definitiva, sobre a constitucionalidade das regras.

A estratégia não é usual: os pedidos de vista tendem a ser consideravelmente mais demorados, tanto que o Supremo alterou o regimento interno no final do ano passado para determinar que os processos serão liberados automaticamente para inclusão em pauta se o prazo dos 90 dias para a devolução da vista não for respeitado pelo ministro.

Há ainda uma outra disputa: a modalidade do julgamento. Interlocutores de Lewandowski dizem que ele gostaria de manter a votação no plenário virtual, longe da TV Justiça e da opinião pública, mas Mendonça devolveu a vista direto no plenário físico. Com isso, a data para julgamento fica a cargo de Rosa Weber, a quem caberá encaixar o caso em pauta.

Política

Felippe Mendonça, doutor em Direito Constitucional pela USP, vê uma movimentação política da parte de Mendonça, não de Lewandowski. “O pedido de vista do Mendonça, até mesmo pela liberação imediata após a liminar, é que parece ter sido por fins políticos, tentando impedir nomeações”, disse.

A respeito da possibilidade de que eventuais nomeações sejam feitas no período, ele levanta outro ponto: “Há a necessidade de se preocupar com o funcionamento da empresa em que o indivíduo foi nomeado e quem ficaria na função”.

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