Não é verdade que agentes do FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, foram enviados ao Brasil para prender o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Além de o Aos Fatos (serviço de checagem de informação) não ter encontrado qualquer indício de que o ministro responde a processos judiciais no país, o FBI não tem autoridade para conduzir operações em território brasileiro. Questionados sobre as alegações, o STF e a PGR (Procuradoria-Geral da República) também negaram que tenha havido qualquer ação semelhante.
Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 39.500 compartilhamentos no Facebook nessa quarta-feira (12) e circulavam também no YouTube e no TikTok. O conteúdo também tem sido disseminado pelo WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance.
Posts nas redes enganam ao afirmar que o FBI teria enviado agentes para prender o ministro do STF Alexandre de Moraes. Em nota, o Supremo afirmou que “a história é absolutamente fantasiosa”. Já a PGR negou que tenha atuado em conjunto com os Estados Unidos em investigações contra o ministro e que agentes americanos tenham vindo ao Brasil para prendê-lo. De acordo com a embaixada americana, o FBI não tem mandato ou jurisdição para conduzir operações em território brasileiro.
Também não foi localizada qualquer informação sobre eventuais processos judiciais respondidos por Moraes nos Estados Unidos em busca na imprensa e no Court Listener, site que compila movimentações e documentos de ações judiciais que tramitam em tribunais americanos. O ministro tampouco aparece na lista de pessoas procuradas pelo FBI e pela Interpol.
Ainda que houvesse de fato um pedido de prisão em aberto contra Moraes, a extradição não seria tão simples como dão a entender as peças de desinformação. O processo no Brasil começa com uma nota emitida pela embaixada do país estrangeiro, que pede a entrega do suposto contraventor ao Ministério das Relações Exteriores. O pedido é encaminhado ao Ministério da Justiça e então ao STF.
Outro ponto importante a se ressaltar é que tanto a Constituição quanto a Lei de Migração vedam a extradição de brasileiros natos, a não ser em casos de perda de nacionalidade.