Não é verdade que Alexandre de Moraes atuou como advogado do PCC (Primeiro Comando da Capital) em 124 processos antes de se tornar ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), como alegam publicações nas redes. Moraes, na realidade, representou em processos civis e administrativos uma cooperativa de transportes que teve seus sócios investigados em 2014 por envolvimento com a facção. Ele, no entanto, não prestou serviços particulares a nenhum dos sócios e já venceu processos na Justiça contra pessoas que o acusaram de advogar para o grupo criminoso.
Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam ao menos 3 mil compartilhamentos no Facebook e 35 mil visualizações no Kwai na tarde dessa sexta-feira (6).
O número citado pela peça de desinformação vem de uma interpretação distorcida de uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. Em 2015, quando Moraes assumiu o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, o jornal publicou texto que mostrava que ele havia defendido a Transcooper em 123 processos. À época, a cooperativa era uma das associações e empresas citadas em investigação que apurava um suposto esquema de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro do PCC.
Em nota divulgada na ocasião, Moraes disse que “não houve qualquer prestação de serviços advocatícios — nem pelo secretário nem pelos demais sócios — às pessoas citadas em possível envolvimento com o crime organizado, em 2014″ e que ” o contrato se referia estritamente à pessoa jurídica da cooperativa.”
A partir da reportagem, outros veículos publicaram textos descontextualizados que faziam crer que os serviços prestados por Moraes à Transcooper estavam ligados ao caso do PCC, o que não é verdade.
Moraes já venceu processos contra pessoas que o acusaram de advogar para o PCC. Em um deles, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil.
Em outro, movido pelos representantes legais de indivíduos responsáveis por um portal de notícias, o juiz do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Tom Alexandre Brandão afirmou que a alegação de que Moraes teria advogado para a facção era baseada em uma “situação que não existiu”.
Outros crimes
O autor do vídeo compartilhado pelas peças de desinformação também mente ao alegar, sem provas, que Moraes teria assassinado o filho do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ex-ministro do STF Teori Zavascki, e que teria hackeado o celular da ex-primeira-dama Marcela Temer.
O filho mais novo de Alckmin, Thomaz Alckmin, morreu em decorrência da queda de um helicóptero em Carapicuíba (SP) em abril de 2015. Na época, Moraes era secretário de Segurança do Estado de São Paulo na gestão de Geraldo Alckmin.
Inicialmente, o laudo apontava que o acidente teria sido causado por uma desconexão entre duas peças da aeronave; posteriormente, no entanto, concluiu-se que o perito responsável pela averiguação havia mentido, e que o desastre foi causado pela ruptura de uma das pás do rotor principal.
O inquérito sobre a queda do helicóptero foi arquivado em agosto de 2017. Segundo o MP, não ficou demonstrado erro humano que tivesse ocasionado o problema.
O ex-ministro do STF Teori Zavascki também morreu em um acidente de helicóptero, ocorrido na região de Paraty (RJ) em 2017. Moraes, na época, era filiado ao PSDB e ministro da Justiça de Michel Temer (MDB);
Investigações da Aeronáutica e da Polícia Federal descartaram a hipótese de sabotagem e concluíram que as causas do acidente aéreo foram o mau tempo e a visibilidade reduzida.
O Ministério Público Federal, que também investigou o caso, pediu o arquivamento da apuração em janeiro de 2019.
Também não há indícios de que Moraes tenha ordenado a invasão ou hackeado o celular de Marcela Temer. Em abril de 2016, o WhatsApp usado pela ex-primeira-dama foi clonado pelo hacker Silvonei José de Jesus Souza, que exigiu R$ 300 mil sob a ameaça de vazar fotos íntimas e áudios.
Na época, a Polícia Civil de São Paulo, comandada por Moraes, que ainda era secretário de Segurança Pública, criou uma força-tarefa que levou à prisão do hacker. Souza foi condenado a cinco anos de prisão por estelionato e extorsão.