As pessoas em geral têm um sentimento fetichista em relação à lei. Pensam que ela é um toque de midas. Claro que, por vezes, a lei gera alteração de comportamentos. Uma Constituição deve fazer isso em relação à sociedade. Mas é no campo do direito criminal que o fetichismo aumenta.
Há uma crença de que o aumento de penas gerará diminuição dos crimes. O Brasil é um exemplo de que isso não funciona. Nos últimos 50 anos as penas aumentaram em todos os terrenos do direito. E os crimes aumentaram. Claro que os crimes não aumentam por causa do aumento das penas. É que o crime… é o crime.
Combate-se o crime não só pensando nele, crime, mas, sim, atacando as causas geradoras do crime e do criminoso. São vários os fatores que levam ao crime. Um deles, sei, é a certeza da impunidade. E um dos fatores que multiplica o número de criminosos é o tipo de prisão que oferecemos ao delinquente. Hoje as prisões se transformaram em pós-graduação do crime. Antigamente era a graduação. Agora sofisticamos. Mormente quando se trata do tráfico de drogas. Cada nova prisão é matéria prima para a formação de um novo soldado do crime.
Vou contar um episódio recente que mostra bem a crença no fetichismo da lei e que por ser um tiro no pé. Em vigor desde o dia 24 de abril de 2018, data da publicação, a Lei 13.654/18, que altera os art. 155 (furto) e 157 (roubo) do Código Penal, é exemplo de como os “fazedores de leis” dramatizam suas frustradas tentativas de resolver gravíssimos problemas sociais, como a criminalidade, apenas através da ultrapassada técnica de ampliar tipos penais ou de aumentar a quantidade de pena, como se os abarrotados presídios não fossem prova suficiente que a ameaça de prisão mais longa não demove o cometimento de infração.
Lembro que, no século XVIII, a Inglaterra transformou o crime de punga em delito de morte. Prenderam os quatro primeiros batedores de carteira e fizeram um enforcamento público, para dar exemplo à malta criminosa. Na hora do enforcamento, a cidade parou. Todos foram ver o espetáculo. Pois não é que esse dia foi marcado como o dia em que mais se bateu carteiras na cidade?
No Brasil, na ânsia de fixar um aumento de pena em 2/3 para os casos de roubo realizado com emprego de arma de fogo, explosivo e artefato análogo, operou uma inovação que favorece os criminosos já condenados e os que ainda não foram condenados. Isto porque a nova lei retira a circunstância majorante do crime de praticado com uso de arma imprópria (tijolo, pedra, cacos de vidro) ou arma branca (foices, facões, facas, espadas, etc.). O nosso “dador de leis” foi buscar lã e saiu tosquiado. E bem tosquiado.
Resultado: os que já estavam condenados e os ainda não condenados por roubo com emprego de faca e correlatos, ganham de presente cada um 1 ano e 4 meses de pena.
Pronto. Eis mais um contributo de nosso legislador neopunitivista. Fez uma trapalhada jurídica que talvez possa ir para o livro dos recordes das bizarrices. Tem alguns deputados federais bem punitivistas. São brabos. Esquentadinhos. Espero fazer um Programa Pampa Debates com alguns deles. E que expliquem essa pataquada. Paulo Sérgio Pinto, grande capitão do Programa, pode arranjar isso!
Que feio, não? Nossos deputados e senadores, juntamente com seus mais de 300 assessores (falo só da bancada do RS) não viu isso?