Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 12 de junho de 2017
Rede Sustentabilidade pediu nesta segunda-feira (12) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que anule o julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A legenda pediu, ainda, que um novo julgamento seja feito, dessa vez levando em conta as informações de ex-executivos da Odebrecht.
O principal argumento da Rede é que, em 2014, o STF decidiu por unanimidade pela validade de um artigo da Lei das Inelegibilidades que permite ao juiz considerar fatos públicos e notórios, mesmo que não tenham sido alegados pelas partes na ação inicial.
A Rede entendeu, então, que a maioria dos ministros do TSE contrariou a decisão do STF ao retirar provas da Odebrecht do caso.
Na peça, de 37 páginas, o partido também se contrapõe ao argumento usado por ministros da Corte de que o pedido de abertura do processo não abordou fatos que envolvem a Odebrecht. “A petição inicial revela exatamente o oposto”, afirma a legenda.
Julgamento da chapa Dilma-Temer
Na última sexta (9), por 4 votos a 3, o TSE absolveu a chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer na eleição presidencial de 2014. O PSDB acusava a chapa de ter cometido abuso de poder político e econômico.
A principal suspeita era a de que empreiteiras fizeram doações oficiais com o pagamento de propina por contratos obtidos na Petrobras, além de desvio de dinheiro pago a gráficas pela não prestação dos serviços contratados.
O voto que desempatou o julgamento foi o do ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, o último a se manifestar.
Durante o julgamento, o ministro relator da ação, Herman Benjamin, defendeu a manutenção das informações prestadas por ex-executivos da Odebrecht sobre a campanha de 2014.
A maioria dos integrantes do TSE, contudo, aceitou pedido dos advogados de defesa e retirou do processo essas informações.
A votação chegou a ficar empatada com o voto da ministra Rosa Weber, e coube ao ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, dar o voto de minerva. Ele decidiu, então, inocentar a chapa, argumentando que o caso é peculiar e que “não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se queira”. “A cassação de mandatos deveria ocorrer em situações inequívocas”, afirmou.
O ministro criticou a tentativa de uso do tribunal para resolver uma crise política. “Não é por acaso que a Constituição estabelece exigências. Do contrário, banalizaria o mandato.”
Votaram pela absolvição
Napoleão Nunes Maia Filho
Admar Gonzaga
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
Gilmar Mendes
Votaram pela condenação
Herman Benjamin, relator do caso
Luiz Fux
Rosa Weber
(AG)