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Geral Editora é condenada por vender figurinhas de atleta que aparece em álbum da Copa de 2011

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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Panini a indenizar em R$ 10 mil uma jogadora da Guiné Equatorial. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Panini a indenizar em R$ 10 mil uma jogadora da Guiné Equatorial que apareceu no álbum de figurinhas da Copa do Mundo feminina da Alemanha, realizada em 2011. Salome Ghyslaine alega que a figurinha foi comercializada após o prazo acordado com a empresa.

A decisão é do juiz Luís Eduardo Scarabelli, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Paulo. A editora Panini afirmou que, por ora, não se manifestará sobre o caso.

As imagens da atleta foram cedidas à empresa em contrato assinado junto à Federação de Futebol da Guiné Equatorial, e previam a veiculação de tais figurinhas até o final de 2011. A ação foi movida em 2021, após a atleta perceber que sua figurinha no álbum comercializado no Brasil continuava a ser vendida pela internet, mesmo após o período firmado no contrato de licenciamento. Assim sendo, Salome alegou que a sua imagem continuava a ser explorada pela empresa.

Uso de imagem

Da acusação quanto à exploração do uso de imagem da jogadora, a Panini sustentou que tinha autorização para a venda, e que os itens disponíveis se “limitavam a encalhe e sobra de cromos da única tiragem da publicação, para atender às solicitações dos colecionadores”.

No entanto, o magistrado apontou que, “pelo menos, até 29 de junho de 2021, data da lavratura da ata notarial, era possível comprar figurinhas com a imagem da autora, de modo que se pode afirmar pela continuidade da violação do direito de imagem ao longo dos anos”. Portanto, o juiz condenou Panini a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Ao portal de notícias Terra, o advogado de Salome, Higor Maffei Bellini afirmou que a decisão é um grande marco para os atletas de futebol, sejam homens ou mulheres, porque se reconheceu que uma vez que encerrado o período de licenciamento, para o uso da imagem, e, havendo a continuidade das vendas, seja por qual razão for, a atleta deve continuar a ser remunerada por isso, já que a empresa continua a receber os lucros com as vendas.

“Merece destaque nesta decisão o fato da atleta beneficiada ser uma atleta de Guiné Equatorial, país africano, que esteve presente na Copa do Mundo da Alemanha. Assim como já existem atletas da Colômbia, que também já tiveram reconhecido os seus direitos de continuar a receber pelo uso de suas imagens nas figurinhas, demonstrando que o futebol feminino se fortalece ao redor do mundo”, declarou.

Quanto a indenização a uma atleta mulher, Bellini reforça que as estrelas do futebol feminino também podem e devem ser remuneradas de acordo com o seu talento e o seu trabalho. “Mesmo após uma década da realização da copa, uma vez que, as suas imagens continuam a ser comercializadas”. As informações são do portal de notícias Terra.

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https://www.osul.com.br/editora-e-condenada-por-vender-figurinhas-de-atleta-que-aparece-em-album-da-copa-de-2011/ Editora é condenada por vender figurinhas de atleta que aparece em álbum da Copa de 2011 2022-09-07
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