O deputado Eduardo Bolsonaro perdeu mais uma batalha na ação movida pelo ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), Felipe de Santa Cruz, devido às informações inverídicas publicadas em sua rede social de que a esposa do advogado, Daniela Cruz, seria beneficiada com verbas da Lei Rouanet para financiamento de uma peça teatral.
A 21ª Câmara de Direito Privado rejeitou os embargos de declaração opostos pelo deputado federal contra a decisão anterior, da mesma Câmara de Direito Privado, que o condenou ao pagamento da indenização de R$ 30 mil a Felipe de Santa Cruz e a sua esposa, além da exclusão do “post” em seu canal na internet.
Na ação, Felipe de Santa Cruz argumenta que teve a honra atingida com a publicação de Bolsonaro em rede social, no dia 28/12/2020, insinuando que o então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Conselho Federal, entrou com mandado de segurança, visando a liberação de R$ 1,2 bilhões em projetos da Lei Rouanet. Uma foto do casal Santa Cruz ilustrava a publicação.
Na verdade, o mandado de segurança foi coletivo e impetrado pela OAB e 450 associações e sindicatos da classe artística que buscavam destravar os projetos culturais, que não recebiam a devida apreciação das Secretarias Especial de Cultura e da Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura do governo de Jair Bolsonaro. Santa Cruz justificou que a esposa não seria beneficiada com qualquer projeto financiado com recursos originários na Lei Rouanet, pois dois anos antes tinha encerrado as atividades da sua empresa de atividades culturais.
Mello Serra observa que a mensagem inverídica, acompanhada da foto do casal, é inconcebível pelos princípios éticos de um Estado republicano. Além disso, o réu possui milhões de seguidores em suas redes sociais, potencializando o impacto negativo e o alcance da publicação. Sendo figura pública, ocupando cargo público de interesse nacional, o deputado deveria ter cuidado e cautela em suas manifestações.