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Educação sexual é mais importante que caça a pedófilos, diz a campeã de natação que foi vítima de abuso na infância

Joanna Maranhão sofreu abuso de um treinador aos 9 anos. (Crédito: Reprodução)

Quem viu Joanna Maranhão se tornar a quinta mulher mais rápida do mundo nos 400 metros medley nos Jogos Olímpicos de 2004, com apenas 17 anos , não imaginava que ela carregava um trauma que poderia até mesmo ter acabado com sua vida.

Aos 29 anos, a atleta irá disputar no Rio sua quarta Olimpíada. Mas para conseguir isso, até hoje ela trava uma luta diária consigo mesma – diagnosticada com depressão, Joanna luta contra a doença há anos. O trauma vem de muito tempo: aos 9, quando ainda estava começando a trajetória no esporte, um técnico abusou sexualmente dela.

ONG.

Por anos, Joanna não conseguiu contar a ninguém o que havia sofrido e deu um jeito de “fugir” do treinador para se livrar do abuso. Mais tarde, quando se viu capaz de lidar com a situação, resolveu se dedicar à luta para que casos como o dela não se repetissem. Em 2014, ela criou a ONG Infância Livre, que auxilia crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

No entanto, mais do que uma punição aos abusadores, a nadadora defende uma ação efetiva no combate a esse crime: a educação sexual. “Mais importante do que desmascarar o pedófilo é educar sexualmente as crianças. É preciso falar disso na escola”, afirmou Joanna.

“As pessoas têm um certo pudor, acham errado falar de educação sexual para criança, mas isso é a maior chave para combater o problema [dos abusos de menores]. Precisamos falar abertamente sobre isso, explicando que existem partes que podem e partes não podem ser tocadas, fazendo a diferenciação do corpo do menino e da menina. É importante dar liberdade para a criança, para que, se acontecer algum abuso, ela saiba identificar.”

O caso de Joanna também deixou um marco na legislação brasileira que trata de crimes de abuso sexual, estupro e atentado violento ao pudor. Em 2012, foi aprovada a lei “Joanna Maranhão”, que muda as regras de prescrição desses tipos de crime. A contagem do tempo para o crime prescrever nesses casos passou a valer somente a partir do momento em que a vítima faz 18 anos, e não quando o crime foi cometido.

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