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Por Redação O Sul | 12 de maio de 2023
Será aberto nesta segunda-feira (15) o período de inscrições dos candidatos a conselheiro tutelar em Porto Alegre. Para concorrer na eleição é necessário preencher requisitos determinados pela Lei nº 628/2009, reproduzida juntamente com o edital em link no site prefeitura.poa.br. O prazo termina no dia 14 de junho e a votação está marcada para 1º de outubro.
A homologação das candidaturas será publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) em 3 de julho, com realização da prova em 23 de julho. Neste ano, o processo será digital, com um ambiente eletrônico desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (Procempa).
“A digitalização traz um caráter de inovação, garantido maior conforto e agilidade aos candidatos”, explica o coordenador da Unidade de Apoio aos Conselhos Tutelares e integrante do Conselho Municipal do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (CMDCA), Paulo Meira.
Exigências
– Idoneidade moral (certidões judiciais negativas).
– Idade de pelo menos 21 anos.
– Residência em Porto Alegre há pelo menos dois anos.
– Ensino médio completo.
– Histórico de trabalho e engajamento social na defesa dos direitos da criança e do adolescente por dois anos, no mínimo.
– Participação em 120 horas de cursos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
– Não ter sido punido com perda da função de conselheiro tutelar nos últimos cinco anos.
– Residir ou ter prestado serviço na microrregião à qual está se habilitando.
Atribuições
A atuação do conselheiro tutelar tem por finalidade garantir que crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. São responsáveis, por exemplo, por receber denúncias de situações de violência, negligência, maus-tratos e exploração sexual.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Distrital nº 5.294/2014, fazem parte das atribuições do conselheiro tutelar:
– Atendimento a crianças e adolescentes com direitos violados, para que sejam aplicadas as medidas previstas em lei.
– Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
– Exigir o cumprimento da obrigatoriedade de matrícula e frequência em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
– Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
– Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
– Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
– Aconselhamento de pais ou responsável em situações específicas.
– Representação, junto à autoridade judiciária, nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
– Pedido de certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
– Assessoramento da prefeitura na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
– Abertura de prontuário no qual conste registro de atendimento, registros de visitas domiciliares e institucionais, encaminhamento e acompanhamento dos casos atendidos para rede de serviços de atenção abrangendo necessidades, violações e vulnerabilidades dentre outras.
(Marcello Campos)