Os candidatos que disputam as eleições deste ano não podem ser presos, a partir deste sábado (17), até 48 horas após o encerramento das eleições, a não ser em casos de flagrante delito. O primeiro turno do pleito ocorrerá em 2 de outubro.
A regra, conhecida como salvo-conduto eleitoral, está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos por meio de constrangimento político ou afastando-os da campanha.
O Código Eleitoral também prevê como exceção o caso de haver sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como homicídio, tráfico de drogas e roubo.
Outra exceção é quando alguém tenta impedir ou atrapalhar o voto de algum eleitor ou realizar prisões e detenções que estejam fora das exceções previstas no Código Eleitoral. Nesse caso, os candidatos também podem ser presos.
No caso de segundo turno, os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro.
Mesários e fiscais de partido
O Código Eleitoral prevê ainda que os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, no período de 15 dias antes das eleições, também não podem ser detidos ou presos, salvo as mesmas exceções que cabem aos candidatos.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral.
Salvo-conduto aos eleitores
Eleitores também não podem ser detidos ou presos, salvo as exceções citadas anteriormente, cinco dias antes e 48 horas depois do encerramento das eleições. Ou seja, a partir de 27 de setembro até as 17h de 4 de outubro. O objetivo é garantir que o eleitor possa votar e exercer seu direito político.