Sábado, 23 de novembro de 2024
Por Dineia Anziliero Dal Pizzol | 11 de junho de 2024
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
O recente caso julgado pela juíza eleitoral Laisa de Oliveira Ferneda Marcolini, da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), traz à tona questões urgentes sobre o uso de deepfake na propaganda eleitoral, especialmente em ano de Eleições. Em 27 de maio de 2024, a juíza multou o pré-candidato à prefeitura e seu colaborador por utilizarem deepfake em um vídeo que distorcia a imagem do atual prefeito, comparando a população de Costa Rica-MS com cachorros. É isso mesmo.
Mas o que é deepfake e como foi usado nesse caso? Deepfake é uma tecnologia que permite a criação de vídeos falsos extremamente realistas através de inteligência artificial. Neste caso, foi usada para propagar informações falsas, configurando propaganda eleitoral antecipada e ilícita. A ação foi ajuizada pela Comissão Provisória do Partido Progressista (PP) de Costa Rica, que buscou a retirada imediata do vídeo, uma retratação pública e a aplicação de multas aos responsáveis.
A juíza eleitoral baseou sua decisão nas disposições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda expressamente o uso de inteligência artificial para criar e disseminar conteúdos falsos, destacando a gravidade da infração cometida. As multas impostas, R$ 10 mil e R$ 5 mil, foram majoradas devido à reincidência dos envolvidos.
Este caso levanta importantes questões sobre a integridade do processo eleitoral e o impacto da tecnologia na política. A disseminação de deepfakes ameaça não apenas a imagem de candidatos, mas também a confiança do eleitorado no processo democrático. A utilização de tais tecnologias para manipulação de informações e criação de propaganda falsa exige uma resposta firme do sistema jurídico para preservar a lisura das eleições.
É fundamental ressaltar a necessidade de um marco regulatório robusto que acompanhe o avanço tecnológico. O TSE tem demonstrado um compromisso com a proteção da verdade e a integridade eleitoral, mas é imprescindível que haja um constante aprimoramento das normas e uma rigorosa fiscalização.
A batalha contra o uso indevido de tecnologias como o deepfake requer também uma abordagem multifacetada. Investir em educação digital para o eleitorado, capacitando os cidadãos a identificar e denunciar conteúdos falsos. Grandes empresas de tecnologia, como Facebook e Microsoft, já estão desenvolvendo ferramentas para identificar deepfakes, removendo vídeos falsos e educando os usuários sobre essa nova ameaça. Além da atuação jurídica, que é essencial.
Destaco o trabalho de agências de checagem de fatos, como a Agência Lupa e Fato ou Fake, fundamentais para identificar e desmascarar conteúdos manipulados. A colaboração entre o poder público, plataformas de mídia social e a sociedade civil será absolutamente necessária para desenvolver ferramentas que detectem e combatam deepfakes de maneira eficaz.
Este ano, com as eleições municipais se aproximando, o caso de Costa Rica-MS serve como um alerta para todos os envolvidos no processo eleitoral. A integridade da democracia depende da nossa capacidade de adaptação e respostas – rápidas, por favor – às novas ameaças que surgem com o avanço tecnológico. Garantir eleições justas e transparentes é um dever de todos os operadores do direito e da sociedade como um todo.
O combate ao uso de deepfakes na política exige um compromisso ético com a verdade e a justiça. Com a transparência. Com a educação digital. A decisão do TRE-MS é um passo importante nessa direção, mas a luta continua.
Dineia Anziliero Dal Pizzol – advogada e professora
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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