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Eleições municipais não têm voto em trânsito

Brasileiros de 51 cidades voltam às urnas em 27 de outubro para o segundo turno das eleições municipais de 2024 . (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e no segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais, de acordo com as regras eleitorais.

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro. O segundo ocorrerá, se necessário, no dia 27, nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Os eleitores que estão no exterior não votam nas eleições municipais, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia das eleições, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência no aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral da sua cidade.

Datas-limite para justificar

Ausência no primeiro turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no segundo turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

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