Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 30 de novembro de 2020
Eleitores que não comprovarem motivo da ausência no período determinado ficam com título irregular e deverão pagar multa
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilBrasileiros que não conseguiram comparecer às urnas em um ou nos dois turnos das eleições municipais deste ano têm 60 dias para justificar a ausência. Se o procedimento não for feito nesse período, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno ausente para conseguir regularizar o título.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 11,1 milhões de eleitores não comparecer às urnas neste domingo (29), um índice de abstenção que é o mais alto desde o ano 2000: 29,5%.
Como justificar
A justificativa poderá ser feita no período de 60 dias após cada turno. Ou seja, quem não votou no dia 15 de novembro tem até 14 de janeiro de 2021. Para o segundo turno, o prazo é até 28 de janeiro.
Nestas eleições, existe a possibilidade de justificar presencialmente, em um cartório eleitoral; pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Sistema Justifica.
O TSE acrescenta que “em todos os casos é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios” da ausência. Podem ser atestados médicos, passagens ou qualquer prova de que o eleitor estava fora do domicílio eleitoral no momento da votação.
A situação irregular junto à Justiça Eleitoral impede que o cidadão se inscreva em concursos públicos, emita passaporte ou carteira de identidade, por exemplo.