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Eleitor sem máscara não poderá votar este ano

Quem teve covid-19 ou febre nos 14 dias anteriores não deverá votar, podendo justificar depois a ausência. (Foto: Divulgação/TRE-RN)

Eleitores sem máscara não poderão entrar nos locais de votação durante o pleito municipal deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu doações do equipamento de segurança pessoal, mas eles serão usados prioritariamente para a segurança dos mesários. Havendo algum excedente, poderão ser fornecidas a eleitores que cheguem ao local desprotegidos. No entanto, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, alertou que o cidadão não deve contar com a garantia de que haverá uma máscara disponibilizada pelo TSE no local de votação.

Cerca de 30 empresas fizeram doações ao TSE este ano para poder preparar as eleições num cenário de pandemia. Ao todo, foram 9.726.113 máscaras. A maior parte será destinada aos cerca de 2,07 milhões de mesários. Cada um terá três à disposição, para poder trocar durante o dia.

“O TSE não está se responsabilizando pelo fornecimento de máscaras para os eleitores. Os eleitores deverão levar suas máscaras. Nós diligenciamos as máscaras para os mesários. Os eleitores, para sair na rua, tem que estar com sua própria máscara. Porém, se nós tivermos esse excedente, algumas seções eleitorais, alguns locais de votação poderão ser supridos com essas máscaras para os eleitores. Mas nós orientaremos no sentido de ninguém ingressar nos locais de votação sem máscara. Portanto, o excedente, quem for receber a máscara vai receber na entrada. Tem pouquinho. Se for sem máscara contando que o TSE vai fornecer vai ficar sem votar”, disse Barroso, reforçando:

“Não será permitido o acesso aos locais de votação sem o uso de máscara.

Quem teve febre ou diagnóstico de covid-19 nos 14 dias anteriores não deverá comparecer. Depois, poderá justificar a ausência. Não haverá medição de temperatura nos locais para evitar aglomerações, e também pelo custo da medida. Já quem estiver fora da cidade onde vota, poderá justificar no dia por meio de um aplicativo no celular, evitando deslocar até um local de votação.

O contato físico entre eleitor e mesário também não poderá ocorrer. O documento de identidade e o título de eleitor, por exemplo, deverão ser apresentados a uma distância de um metro. A orientação também é para que o eleitor leve até mesmo sua caneta para assinar. O uso do álcool em gel antes e depois de votar será obrigatório. Só quem precisar deve pedir o comprovante de votação.

O horário de votação, que costuma ser das 8h às 17h, foi estendido em uma hora, e começará às 7h. Nas três primeiras horas, ou seja, até as 10h, votarão prioritariamente os idosos, mais suscetíveis às complicações da covid-19.

Em razão da pandemia de covid-19, as eleições deste ano foram adiadas. O primeiro turno, que costuma ser realizado no primeiro domingo de outubro, será em 15 de novembro. O segundo turno, que vinha ocorrendo no último domingo de outubro, será em 29 de novembro.

“Estamos tomando todas as precauções. Segurança absoluta, só se não tiver eleição. Mas essa não é uma opção considerada nem pelo TSE nem pelo Congresso. Minimizamos o risco. Não diria a leviandade de dizer que vai ser risco zero, mas baixamos o risco ao mínimo possível”, disse Barroso.

Equipamentos de proteção individual que serão usados nas eleições:

– 9.726.113 máscaras (três máscaras por mesário ao longo do dia, com um pequeno excedente para algum eleitor);

– 2.100.000 frascos de 100 ml de álcool em gel para mesários;

– 1.066.340 frascos de 1 litro de álcool em gel para os eleitores;

– 533.170 conjuntos de marcadores de chão, para manter uma distância de um metro entre os eleitores;

– 1.887.836 escudos faciais para mesários.

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