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Eleitorado com deficiência cresce 25% em quatro anos

São Paulo é a unidade da Federação com o maior número absoluto de eleitores com deficiência: 445.464. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que são 1.451.846 os eleitores com algum tipo de deficiência aptos a votar nas eleições municipais de 2024. O índice representa um aumento de 25% em relação a 2020, quando foi feito o último cálculo desse segmento do eleitorado, e corresponde ao maior valor de toda a série histórica, disponível desde 2012.

Deste total de 1,4 milhão de eleitores, 471.856 afirmaram ao TSE ter dificuldade de locomoção. São ainda 224.805 os que possuem deficiência visual e 132.497 os portadores de deficiência auditiva. Além disso, 60.786 relataram à Justiça Eleitoral ter “dificuldades para o exercício do voto” e 717.511 informaram “outro” tipo de deficiência.

A categorização do TSE permite que um eleitor informe à Corte possuir deficiências de dois ou mais tipos. Um mesmo eleitor, portanto, pode ser portador tanto de deficiência auditiva quanto possuir dificuldade de locomoção.

São Paulo é a unidade da Federação com o maior número absoluto de eleitores com deficiência: 445.464. Depois vêm Minas Gerais, com 123.433, e Rio, com 99.500, seguindo o padrão dos grandes colégios eleitorais.

Em termos relativos, ou seja, em proporção ao eleitorado de cada Estado, o maior índice é o do Rio Grande do Norte, onde 35.405 eleitores têm alguma deficiência, o que representa 1,3% do total do Estado.

Paraná

Quanto aos municípios, a cidade de Três Barras do Paraná, no oeste paranaense, é o local de votação em que o eleitorado com deficiência é o mais representativo em todo o País: dos 9.088 aptos a votar, 1.834 possuem algum tipo de deficiência, o que equivale a mais de um quinto do total.

A faixa etária mais representativa do eleitor com deficiência é a de 45 a 59 anos, com 291.353 eleitores deficientes nesse intervalo de idade. Por um lado, são 174.248 os deficientes aptos a votar com idade entre 16 e 24 anos; por outro, entre idosos, são 664.575.

Investigados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro a votar neste domingo (6), data do primeiro turno das eleições municipais.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Defensoria-Pública da União e vale para os acusados que não estão presos em decorrência do inquérito que apura as responsabilidades pelos atos.

Moraes autorizou a flexibilização do recolhimento domiciliar dos investigados e réus pelo 8 de janeiro. Eles poderão exercer o direito de votar e se dirigirem aos locais de votação das 9h às 11h. A autorização também vale para o segundo turno, previsto para 27 de outubro.

“Sendo o voto um direito fundamental, num juízo de ponderações e proporcionalidade, viável a flexibilização da medida cautelar, momentaneamente, para o exercício desse direito”, decidiu o ministro.

Os investigados pelos atos golpistas respondem no Supremo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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