Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 25 de outubro de 2022
A regra não vale para flagrante delito ou sentença criminal condenatória
Foto: Agência BrasilA partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente.
A medida vale até 48 horas após o segundo turno das eleições, que ocorrerá no domingo (30). De acordo com o Artigo 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partidos também não podem ser presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.
Segundo a legislação, caso ocorra qualquer prisão, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz. Se for confirmada ilegalidade na detenção, caberá ao magistrado relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.