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Eleitores que não votarem no primeiro turno têm 60 dias para justificar a ausência

Caso o eleitor já tenha faltado em 6 de outubro e deixe de comparecer neste domingo, é preciso fazer diferentes justificativas (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Os eleitores que não comparecerem às urnas no domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar a ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para idosos a partir de 70 anos e adolescentes de 16 e 17 anos.

No dia do pleito, os cidadãos podem realizar a justificativa por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou nos pontos físicos montados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores usem preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente até sábado (5), véspera do pleito. No dia das eleições, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, os cidadãos devem preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. Os eleitores também devem pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data-limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar a ausência nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam nas eleições municipais. Portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e no segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições ocorre no domingo. O segundo pode ser realizado nos municípios com mais de 200 mil eleitores, em 27 de outubro.

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