A 8ª turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, deu provimento a um recurso da defesa do ex-presidente Lula para afastar a necessidade de agendamento de visitas ao petista com uma semana de antecedência.
A decisão foi proferida em agravo de execução penal interposto pela defesa do político, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, contra determinação da 12ª Vara Federal de Curitiba, que julgou legal a determinação da Polícia Federal de agendamento prévio de uma semana para visitas sociais ao ex-presidente.
Ao julgar o pedido, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, disse que embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação nas prisões, é possível se registrar no momento de ingresso na unidade.
Gebran ressaltou, no voto seguido por unanimidade por todos os membros da turma, que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não tem previsão legal.
Suspeição
A defesa do ex-presidente Lula alegou suspeição do procurador Mauricio Gotardo Gerum, para quem foi distribuído o recurso da ação penal do sítio de Atibaia. Ele deve apresentar o parecer da Procuradoria Regional da República após as contrarrazões da defesa de Lula.
Segundo os advogados, Gerum é primo do também procurador Diogo Castor de Mattos, um dos responsáveis pela denúncia, e ainda com o advogado Rodrigo Castor de Mattos, irmão de Diogo, que atuou na delação dos ex-marqueteiros João Santana e Mônica Moura.
No documento, a defesa de Lula lembra que o casal de ex-marqueteiros do PT foi ouvido como testemunha de acusação na ação. Segundo a defesa, os depoimentos deles foram “expressamente utilizados” para embasar a sentença que condenou Lula a 12 anos de prisão.
O pedido foi feito pelos advogados do Teixeira Martins Advogados e do José Roberto Batochio Advogados Associados.
Denúncia do sítio
O processo trata da acusação, a partir da Operação Lava-Jato, de que Lula recebeu propina da empreiteira OAS por meio de uma reforma na propriedade, que não está registrada em seu nome.
A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), condenou o ex-presidente Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para ela, embora o processo não discuta a propriedade do imóvel, o fato de a família do ex-presidente frequentá-lo é equivalente a tê-lo recebido como forma de suborno.
Gabriela Hardt considerou que o empresário Fernando Bittar, também condenado, era o dono formal do sítio. E Lula, o dono de fato do local. Por isso, foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No recurso ao TRF-4, a defesa de Lula afirmou que as acusações do Ministério Público Federal são infundadas e pediu a absolvição do ex-presidente. Além disso, os advogados voltaram a questionar a parcialidade de Lula, dizendo que o ex-presidente é vítima de uma caçada judicial promovida por alguns agentes estatais “que se utilizaram indevida e abusivamente de instrumentos jurídicos para perseguir politicamente” Lula. (Conjur)