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Após suspensão do X no Brasil, Alexandre de Moraes recua de decisão que bloqueava o download de aplicativos VPN

Recuo de Moraes foi para evitar "eventuais transtornos desnecessários e reversíveis à terceiras empresas". (Foto: Reprodução)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes recuou nessa sexta-feira (30) em parte de decisão que suspendeu o funcionamento da rede social X (antigo Twitter) no Brasil. Moraes voltou atrás em trecho que ordenava a lojas virtuais de Apple Store e Google bloqueassem o download de aplicativo por meio de VPNs (Virtual Private Networks).

Na decisão que determinou a suspensão da rede social no Brasil, Moraes determinava que o download de programas de redes privadas, conhecidas como “VPN”, fosse dificultado. O magistrado, contudo, voltou atrás quanto a esse ponto para evitar “eventuais transtornos desnecessários e reversíveis à terceiras empresas”.

Segundo a primeira decisão revogada, Apple e Google deveriam adotar obstáculos para inviabilizar o uso do aplicativo do X pelos sistemas iOS e Android, além de retirá-lo de suas lojas virtuais, assim como aplicativos que possibilitassem o uso de VPN.

Uma VPN, ou Rede Virtual Privada, é uma tecnologia que cria uma conexão segura e criptografada entre o dispositivo de um usuário e a internet. Isso permite que os usuários naveguem na web de forma mais segura e privada, escondendo sua atividade de navegação de terceiros, como provedores de internet, hackers, ou qualquer entidade que possa tentar monitorar suas ações online.

Para o ministro, diante da possibilidade da empresa X ou de Elon Musk efetivarem o integral cumprimento das decisões judiciais, a execução desse ponto de sua decisão ficará suspensa “até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis à terceiras empresas”.

Nessa sexta-feira, o ministro do STF determinou a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento da rede social até que todas as ordens judiciais dadas por ele sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional.

O ministro também estipulou uma multa de R$ 50 mil para quem tentar usar X enquanto estiver suspenso no Brasil. A aplicação da multa, segundo a determinação de Moraes, será feita a pessoas físicas e jurídicas “que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo “X””.

A suspensão deverá ser realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que terá até 24 horas para informar a Corte sobre os procedimentos realizados. Segundo a decisão, o presidente da agência, Carlos Manuel Baigorri, deve ser intimado, inclusive por meios eletrônicos, para que adote todas as providências necessárias para a efetivação da medida. As informações são do jornal O Globo e do portal de notícias G1.

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